“Se um dirigente sindical pode ter crédito de horas, porque não permitir que um enfermeiro tenha duas horas”
Uma das intervenções mais marcantes vindas da plateia no X Encontro de Voluntários da Região levantou a possibilidade de criar um enquadramento legal que permita aos trabalhadores dedicar parte do seu horário laboral ao voluntariado. A participante, ligada área da saúde, alertou para a falta crescente de pessoas disponíveis. “Somos cada vez menos e cada vez mais velhos. Daqui a uns anos não teremos voluntários suficientes para continuar este trabalho”, afirmou.
A interveniente defendeu que Portugal deveria avaliar mecanismos semelhantes aos que existem noutras áreas da sociedade, nomeadamente no movimento sindical, onde dirigentes dispõem de horas de trabalho pagas pelo Estado para exercer funções.
“Se um dirigente sindical pode ter crédito de horas, porque não permitir que um enfermeiro tenha duas horas por semana, ou cinco horas por mês, para fazer voluntariado? Ou que um técnico disponibilize algum tempo do seu horário para apoiar projectos sociais?”, questionou.
A voluntária sublinhou que não está em causa remunerar o voluntariado, mas sim criar condições para que profissionais no activo possam assumir compromissos sociais estruturantes.
“O voluntariado parte do princípio de que usamos o nosso tempo livre. Mas e quando já não existe tempo livre? Como garantir voluntários qualificados quando todos estão no activo e não conseguem conciliar?”, interrogou.
A proposta, descrita como polémica pela própria participante, recebeu atenção especial entre os oradores, já que expõe o impacto directo do envelhecimento demográfico em áreas sensíveis do voluntariado. “Se não houver mecanismos de compensação ou flexibilização, alguns projectos vão simplesmente desaparecer, porque dependem de competências que só existem entre pessoas ainda no activo”, alertou.
A questão abriu espaço para debate sobre o futuro do voluntariado na Região e sobre possíveis soluções legislativas que possam, no futuro, permitir uma participação mais alargada, sem comprometer os direitos laborais nem o enquadramento técnico das instituições.