Aprovado “Condomínio Solidário” para pessoas em situação de sem-abrigo
O executivo municipal do Funchal aprovou, na reunião de vereação de hoje, a abertura do procedimento para a criação do regulamento do 'Condomínio Solidário'.
Tal como avançou ontem o DIÁRIO na sua edição impressa, esta medida, inserida no Plano Municipal para a Pessoa em Situação de Sem-Abrigo 2025-2029 (PMPSSA), corresponde a uma resposta municipal de alojamento destinada a pessoas em situação de sem-abrigo.
"O projecto visa apoiar pessoas que, tendo já ultrapassado situações de sem-abrigo e alcançado alguma autonomia, necessitam de suporte para regressar plenamente a uma vida independente", explica o executivo municipal na nota com as conclusões da reunião de Câmara.
Este 'Condomínio Solidário' pretende oferecer alojamento partilhado e temporário, por um período até 36 meses, a indivíduos em situação de vulnerabilidade, "promovendo a sua autonomia, integração social e capacidade de gestão da vida comunitária" e representa uma etapa de transição entre os programas de habitação temporária e o acesso à habitação permanente.
“Já conseguimos retirar 16 pessoas da rua e colocá-las em habitação solidária. Quando estas pessoas readquirem autonomia e uma atividade profissional, é importante que possam dar o passo seguinte, encontrar um quarto ou uma casa, libertando espaço para outros que ainda precisam de apoio”, destacou Cristina Pedra citada na mesma nota.
Foi igualmente aprovado, esta quinta-feira, um conjunto de apoios sociais, que irão beneficiar um total de 400 munícipes.
Entre os apoios aprovados encontram-se: a comparticipação municipal em medicamentos, o subsídio municipal ao arrendamento, o apoio à natalidade e à família, o programa “Táxis +75” e ainda o programa de atribuição de manuais e material escolar para o ano lectivo 2025/2026.
Câmara mantém extinção dos benefícios fiscais atribuídos à cooperativa CORTEL
Nesta que foi a última reunião de câmara do mandato, o executivo do Funchal aprovou ainda a decisão final de extinção dos benefícios fiscais municipais atribuídos ao empreendimento Residências CORTEL I, promovido pela CORTEL - Cooperativa de Habitação dos Correios e Telecomunicações da Madeira, CRL.
Em causa estão isenções e reduções de taxas municipais concedidas ao abrigo do regime de Habitação a Custos Controlados (HCC), num montante total superior a 60 mil euros.
"A decisão surge porque o empreendimento não obteve a certificação final como HCC, condição essencial para a manutenção da isenção e da redução das taxas", sustenta o executivo, recordando que a 4 de Setembro de 2025, a Câmara aprovou por unanimidade a intenção de extinguir esses benefícios, "por considerar que deixaram de se verificar os pressupostos legais que justificaram a sua atribuição".
Após a pronúncia escrita da CORTEL, a 23 de Setembro de 2025, apresentada no âmbito do direito de audiência prévia, a autarquia concluiu, após análise, que "não foram entregues documentos que comprovassem a certificação, mantendo-se, assim, os fundamentos para a retirada dos benefícios fiscais".