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Madeira

Já é possível juntar o subsídio de desemprego com o salário

Medida abrange jovens e entrou em vigor esta semana

A medida excepcional de incentivo ao regresso ao trabalho para jovens desempregados (IRT Jovem), que vai permitir acumular subsídio de desemprego com salário quando um jovem consegue emprego antes de terminar a prestação, já está em vigor.

A portaria n.º 336/2025/ que cria esta medida foi publicada a 7 de Outubro de 2025 e entrou em vigor 8 de Outubro de 2025. O regime é temporário e vigora até 30 de Junho de 2026. A execução cabe ao IEFP, que também definirá o período de candidaturas no seu portal.

A regra é simples, resume o Doutor Finanças, uma fintech da área do bem-estar financeiro: 35% do subsídio se o contrato for sem termo e 25% se for a termo. O apoio dura até ao remanescente do subsídio ou até ao termo do contrato, consoante o que ocorrer primeiro.

O Executivo de Luís Montenegro sustenta o apoio com dados: entre 2020 e 2024, a taxa média de desemprego jovem foi 21,44%, recuando para 18,5% em Junho de 2025. Em Maio de 2025, 20.879 jovens com menos de 30 anos recebiam subsídio de desemprego. A medida quer acelerar a reintegração e reduzir a duração média do desemprego, com foco na racionalização da despesa pública.

Quem pode acumular o subsídio de desemprego com o salário?

Os destinatários desta medida são jovens que já estavam inscritos como desempregados no IEFP antes da publicação da portaria e recebiam subsídio de desemprego, e com idade inferior a 30 anos à data de início do contrato de trabalho. Este apoio é concedido uma só vez por beneficiário.

Que contratos contam e quais ficam de fora?

Só contam contratos celebrados após a entrada em vigor da portaria, a tempo completo e com duração igual ou superior a 6 meses. O posto de trabalho tem de estar em Portugal continental e a entidade empregadora tem de ter atividade registada no continente e cumprir a legislação laboral portuguesa.

Quanto se recebe e durante quanto tempo?

O cálculo é directo: 35% em contratos sem termo e 25% em contratos a termo (certo ou incerto). Para o cálculo, vale o montante diário do subsídio deferido à data de início do contrato. O apoio termina quando acabar o período remanescente do subsídio ou quando terminar o contrato, se este for mais curto.

O apoio é pago em três momentos: 30% do montante total após a entrega do termo de aceitação e documentos. Depois, o beneficiário recebe 30% a meio do período de concessão. Já os restantes 40% são pagos até 20 dias úteis após o fim desse período.

Pode acumular com outros apoios?

Sim. O IRT Jovem é cumulável com os apoios de contratação previstos nas Portarias n.º 220/2024 e 221/2024 (+Emprego e +Talento) e com a dispensa parcial ou isenção total de contribuições para a Segurança. Além destes apoios, também pode acumular com o Emprego Interior Mais (Portaria n.º 174/2020). A ideia é acumular incentivos para acelerar a retoma do emprego.

O que acontece se o contrato terminar?

Se o contrato terminar por iniciativa do trabalhador, por acordo ou por despedimento por facto imputável ao trabalhador, o jovem tem de devolver a totalidade do apoio. Se houver despedimento ilícito contestado em tribunal, os prazos de devolução ficam suspensos até trânsito em julgado.

Quando pode candidatar-se a receber uma parte do subsídio de desemprego com o salário?

Para já, não são conhecidos o calendário nem o procedimento de candidatura. A execução depende do guia de apoio e do calendário a publicar pelo IEFP.