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Explicador Madeira

Novas regras para financiar universidades e politécnicos

Desempenho ganha peso e há áreas que serão mais valorizadas.

Foi aprovada a fórmula de cálculo do orçamento de referência para financiamento das instituições de ensino superior (IES), bem como as regras necessárias para o seu cálculo, um novo modelo que se apresenta como “simples e transparente”. A Portaria n.º 101/2024/1 foi hoje publicada no Diário da República. Mas que modelo é este?

Para começar é o resultado de um processo de auscultação realizado pelo Governo e também do relatório Resourcing Higher Education in Portugal, promovido em 2020 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que fez uma análise da realidade portuguesa, do modelo de financiamento do ensino superior nacional e deixou algumas recomendações.

O modelo procura “promover a eficiência, eficácia e qualidade do desempenho das IES, num quadro de estabilidade e previsibilidade do financiamento”, lê-se na introdução. Embora só agora esteja publicada a portaria, o Orçamento do Estado para 2024 já teve em conta este trabalho. Na prática, o novo modelo permitiu aumentar as verbas transferidas para algumas instituições, em maior percentagem para as até agora eram mais desfavorecidas. No total, de acordo com o Orçamento de Estado, para este ano estão reservados 2.904,4 milhões de euros para financiar as instituições de ensino superior em Portugal.

No período transitório, entre 2024 e 2027, “uma parte correspondente a 70% da dotação-base global é distribuída por todas as IES com base na aplicação da nova fórmula e o remanescente (30%) é distribuído pelas IES cuja dotação histórica seja inferior à dotação de referência proporcionalmente ao seu peso no desequilíbrio”, esclarece o documento saído do Ministério das Finanças  e do Ministério de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Outra das novidades do modelo agora aprovado é que combina uma componente com indicadores de actividade com impacto no financiamento e permite incorporar, progressivamente, uma componente com indicadores de desempenho. É assumido que este é um caminho para ser percorrido até 2027.

Além de ter como componente principal as dotações do orçamento de funcionamento base, calculadas através da fórmula de financiamento, deixa espaço a contratualização, “em particular através de contratos de estabilidade e de contratos-programa de desenvolvimento”, mas também do apoio à acção social, “designadamente através de indicadores de actividade nos apoios efectivos aos estudantes”.

As novas regras abarcam uma componente com indicadores de desempenho e uma de estabilização, “por forma a atenuar as variações anuais e dar maior previsibilidade ao financiamento de cada IES”.

Os indicadores de desempenho serão multidimensionais e serão definidos com o contributo das instituições. O objectivo é após 2027 esta componente ter assumidamente mais peso no financiamento das universidades e politécnicos.

A referência para o cálculo da base do financiamento é o número de estudantes inscritos, ponderado, de acordo com as áreas de formação, cabendo depois às instituições a gestão do envelope financeiro.

De acordo com as novas regras, é mantido o financiamento das licenciaturas e mestrados, as formações que já eram contempladas, “preconizando a progressiva inclusão dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) face ao papel crescentemente relevante destas formações para o alargamento do acesso ao ensino superior e para a qualificação da população portuguesa”.

O modelo tem novas classificações das áreas disciplinares, em linha com a Europa.  Nas universidades passa de onze para quatro e nos politécnicos de dez para cinco, no primeiro com um nível intermédio e na última com dois.

As áreas com componente clínica, associadas às artes performativas serão valorizadas “mais intensamente” no novo modelo. Seguem-se as áreas das artes, ciências e tecnologias com recurso intensivo a laboratórios, equipamentos e recursos docentes e só depois as restantes.

A portaria sinaliza a necessidade de promover uma maior racionalização da oferta de mestradas e da sua escala de funcionamento.

O financiamento para os CTeSP é mais baixo e tem em conta as áreas disciplinares. “Os estudantes inscritos nestas formações não são, para já, contabilizados no cálculo da distribuição das dotações de cada IES, por forma a evitar problemas de duplo financiamento, atendendo a que uma parte significativa destas formações se encontra a ser financiada através de fundos europeus”, esclarece a portaria.