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Fact Check Madeira

Nada impede Filipe Sousa de continuar como presidente de câmara até ao dia das eleições legislativas nacionais?

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Em comunicado enviado às redacções, o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Filipe Sousa, informa que suspende a partir de segunda-feira, 29 de Janeiro, o seu mandato como edil, por ser candidato pelo Juntos Pelo Povo às eleições legislativas nacionais.

Em um comentário deixado na página do DIÁRIO de Notícias da Madeira, um leitor afirma que “nada impede o Sr. Presidente da CMSC continuar como Presidente até o fim do mandato conforme foi votado pelos munícipes eleitores”. Será verdade que Filipe Sousa pode continuar presidente da autarquia santa-cruzense até ao dia das eleições legislativas nacionais?

Em Dezembro último, o DIÁRIO dava conta que Filipe Sousa era o cabeça-de-lista do JPP às eleições para a Assembleia da República, pelo círculo da Madeira.

A Lei n.º 7/93 de 1 de Março aponta os cargos e funções incompatíveis com o exercício do mandato de deputado à Assembleia da República. Entre eles estão: membro do Governo e Representantes da República para as regiões autónomas; o Presidente da República, membros dos órgãos de governo próprio das regiões autónoma; Deputado ao Parlamento Europeu e Presidente e vice-presidente de câmara municipal.

Caso venha a ser eleito, Filipe Sousa não pode acumular as duas funções.

Mas, como as eleições são apenas a 10 de Março, pode continuar a exercer as funções de presidente de câmara?

A Lei Eleitoral da Assembleia da República, n.º 14, de 16 de Maio, no Capítulo III, artigo 8.º, explica que nos “trinta dias anteriores à data das eleições, os candidatos têm direito à dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo”.

Também o artigo 9.º refere que “desde a data da apresentação de candidaturas e até ao dia das eleições os candidatos que sejam presidentes de câmaras municipais ou que legalmente os substituam não podem exercer as respectivas funções”.

Perante esta situação, neste caso específico e após renuncia do número 2 da lista, Élia Ascensão, que até então era vice-presidente, passará a assumir a presidência da autarquia.

Pode o autarca de Santa Cruz continuar no cargo até as eleições para a Assembleia da República?