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Madeira

Prolongadas datas para aquisição dos passes gratuitos na Horários do Funchal e São Gonçalo/TiiM

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Devido à grande afluência, registada em Dezembro passado, para a aquisição de passes sociais gratuitos para todos os jovens até aos 23 anos de idade que se encontrem a estudar em qualquer estabelecimento de ensino na RAM e para os residentes maiores de 65, as datas acabaram por ser prolongadas apenas nas empresas Horários do Funchal e São Gonçalo/TiiM (serviço interurbano), revela o Gabinete da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas através de uma nota de imprensa. 

A Horários do Funchal e a São Gonçalo/TiiM (serviço interurbano), e somente estas empresas, por uma questão da gestão dos postos de vendas, fazem as seguintes advertências:

- Os utilizadores com 65 anos ou mais podem embarcar gratuitamente nos autocarros da HF e São Gonçalo/TiiM, até 29/02/2024, bastando apresentar o cartão de cidadão ou bilhete de identidade. A partir de 01/03/2024 é necessário apresentar o passe com o título de transporte válido.

- Os utilizadores com 75 anos ou mais devem dirigir-se ao posto de atendimento HF – Anadia, para emissão ou atualização. Já os postos do Pinga e da Marina, entre o dia 05/02/2024 a 18/02/2024, estão disponíveis apenas para atualização dos passes.

- Entre o dia 22/01/2024 e 05/02/2024, será dada prioridade aos carregamentos de títulos de transporte mensais pagos.

No entanto, os restantes utilizadores de transporte público que pretendam validar ou fazer pela primeira vez os passes gratuitos podem fazê-lo em qualquer altura do mês de Fevereiro. 

Passes Gratuitos:

PASSE SOCIAL 4_23

Onde adquirir?

- Pontos de venda das operadoras/Escolas (Ação Social/ ou acordo com a escola).

Documentos necessários:

- Cartão Cidadão

- Comprovativo que está a estudar (exceto 4-6 anos, caso não frequente a escola, podendo utilizar o bilhete gratuito).

PASSE SOCIAL +65

Onde adquirir?

- Pontos de venda das operadoras

Documentos necessários:

- Cartão Cidadão ou Bilhete de Identidade + Cartão de Identificação fiscal.

- Comprovativo de residência na RAM.

De destacar que:

·         Os utilizadores que forem fazer um passe pela primeira vez devem consultar os sites das operadoras, de modo a terem a documentação necessária para o adquirir.

·         A partir do dia 01/03/2024, em qualquer um dos operadores de transporte público da RAM, todos os passageiros que queiram usufruir da gratuitidade deverão possuir o respetivo título de transporte válido, não sendo aceite outros tipos de documento.