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Madeira

Câmara da Ponta do Sol promove medidas de alívio fiscal às famílias

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Foto CMPS

A devolução às famílias da totalidade da participação do município do IRS e a aplicação da taxa de IMI mais baixa prevista na lei para prédios urbanos e para os prédios turísticos são medidas adoptadas pela Câmara Municipal da Ponta do Sol para ajudar as famílias. A autarquia revela que vai prescindir de uma receita estimada de mais de meio milhão de euros.

A Assembleia Municipal da Ponta do Sol focou-se, essencialmente, nas medidas de alívio fiscal às famílias. A reunião descentralizada, que teve lugar na Madalena do Mar, no final de tarde de quinta-feira, levou pela primeira vez a assembleia àquela freguesia.

"As reuniões públicas descentralizadas são um importante instrumento de participação que os munícipes têm à disposição para dialogar directamente com as pessoas que comandam os destinos do concelho, promovendo a proximidade junto da população", realçou Carlos Coelho, presidente da Assembleia Municipal, destacando a oportunidade de "esclarecer e prestar contas da gestão municipal, contribuindo assim para uma democracia mais participativa”.

Quanto ao IRS, a câmara informa que continuará a ser devolvido às famílias a totalidade da participação do município neste imposto. Os 0,5% que o município podia reter são redistribuídos, o que representa mais de 160 mil euros que, em média, são canalizados anualmente para as famílias com morada fiscal no concelho.

A Ponta do Sol mantém também a aplicação da taxa de IMI mais baixa prevista na lei, mais concretamente 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos.  Ao qual acresce outro incentivo fiscal, a aplicação do IMI Familiar que permite uma redução de 20 euros para agregados familiares com um dependente, a redução de 40 euros para dois dependentes e uma redução de 70 euros para agregados familiares com três ou mais dependentes.

O presidente da Assembleia Municipal destacou ainda a aprovação do novo regulamento de 'Recolha e Remoção de Veículos Abandonados no Município', que prevê, entre outras medidas, que após a verificação de uma situação de abandono, o automóvel seja encaminhado para um operador de desmantelamento licenciado, o que evita vendas em hasta pública, por exemplo. Este mecanismo será aplicado sempre com uma lógica de rigor, transparência e imparcialidade.