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Madeira

SESARAM actualiza salários no valor de 5,5 milhões de euros

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"O SIADAP reflecte a avaliação do desempenho dos funcionários e tem consequências na progressão da carreira do trabalhador, pois possibilita que seja alterada a posição remuneratória na sua categoria", começa por dizer o SESARAM através de uma nota de imprensa. 

O SESARAM efectuou hoje essas alterações remuneratórias reconhecidas aos trabalhadores com efeitos a 1 de Janeiro, consoante a data em que o direito foi adquirido".   SESARAM
No universo do SESARAM estas alterações tiveram este mês um impacto directo  nas remunerações num valor total de 5,5 milhões de euros".   SESARAM

"O SESARAM reconheceu todo o esforço e empenho dos seus profissionais durante a pandemia, razão pela qual foram elaborados dois diplomas legais que vieram reconhecer as carreiras existentes no SESARAM, a atribuição de 4 pontos por cada biénio (2019/202 e 2021/2022), à excepção dos TSDT cujo foi atribuído 5,5 pelo facto do ciclo avaliativo ser trienal (2018/2019/2020 e 2021/2022/2023)", acrescenta a nota. 

Os acréscimos remuneratórios referentes aos retroactivos desta medidas de valorização às quais atribuíram aos médicos 1 ponto desde 2012 a 2018 e 4 pontos nos biénios 2019/2020 e 2021/2022, aos enfermeiros, efectuou-se a tran­sição para as novas categorias de enfermeiro especialista e enfermeiro gestor, com reposicionamento na posição e nível da ta­bela remuneratória mais próxima da que resultou do somatório da remuneração base mensal a que tinham direito e do suplemento remuneratório de função (espe­cialista/chefia), com efeitos a 1 de Junho de 2019, os trabalhadores enfermeiros titulares das categorias subsis­tentes que transitaram auto­maticamente para a categoria de enfermeiro gestor, tiveram direito a um suple­mento remuneratório no mon­tante de (euro) 200 que acres­ceu à remuneração base mensal auferida, sendo posicionados na respectiva tabela remuneratória, com efeitos reportados a 1 de Junho de 2019".   SESARAM

"Nos TSDT reconheceu-se o reposicionamento na tabela remuneratória aos trabalhadores que detinham pelo menos 11 anos de actividade na pretérita categoria de Técnico Principal e que no âmbito dessa transição ficaram posicionados numa posição virtual, pelo que transitam para a posição seguinte mais próxima da tabela remuneratória única com efeitos a 1 de Janeiro de 2022", sustenta. 

A Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil e SESARAM acordaram com os sindicatos o pagamento faseado da seguinte forma: 25% no mês de Setembro de 2023; 25% no mês de Março de 2024; 25% no mês de Setembro de 2024; 25% no mês de Março de 2025.