Regionais 2023 Madeira

CNE remete queixa contra Emanuel Câmara para o Ministério Público

Em causa as fotos com Sérgio Gonçalves na Semana do Mar publicadas no Facebook da Câmara do Porto Moniz

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A Comissão Nacional de Eleições remeteu para o Ministério Público uma queixa particular, contra o presidente da Câmara Municipal do Porto Moniz, por violação dos “deveres de neutralidade e imparcialidade a que se encontra obrigado”, desde a marcação das eleições legislativas regionais.

O dever de neutralidade tem de ser respeitado por todas as entidades públicas e seus titulares e impede o favorecimento a candidaturas em detrimento de outras. Na prática, titulares de cargos públicos e outras entidades, quando estão no exercício dessas funções, não podem ter comportamentos, declarações ou acções que sejam entendidas como apoio a um partido ou candidato.

Em todas as eleições esta é a queixa mais frequente, quase sempre contra membros dos governos e autarcas, mas também contra responsáveis por empresas e entidades públicas.

A participação foi motivada, como destaca a CNE, pela “publicação, na página de Facebook do evento Semana do Mar gerida pela Câmara Municipal de Porto Moniz, de fotografias do respectivo Presidente com o candidato pelo Partido Socialista à eleição para a ALRAM, em que este estaria em destaque”.

Em causa estaria um conjunto de 177 fotos em que, em muitas delas, Emanuel Câmara surgia acompanhado por Sérgio Gonçalves e outros elementos do PS-Madeira.

A CNE perguntou à Câmara do Porto Moniz se foram endereçados convites aos representantes das restantes forças políticas e quais os que compareceram.

“O Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz considerou que a presença do referido candidato não configura a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que se encontra obrigado e remete diversos links que, alegadamente, evidenciam comportamentos do Presidente do Governo Regional da Madeira violadores desses deveres”. Comissão Nacional de Eleições

A entidade que gere o processo eleitoral lembra que as entidades públicas e os seus titulares estão obrigados a “especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade no decurso dos processos eleitorais, a partir da marcação da data da eleição, sendo-lhes vedado que pratiquem actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outras”.

Ficou provado que a 25 de Julho, no primeiro dia da Semana do Mar 2023, foram publicadas 177 fotos na página de Facebook do evento, gerida pela Câmara Municipal de Porto Moniz e “verifica-se que, num elevado número de fotografias partilhadas, o candidato do PS é apresentado constantemente junto do referido Presidente da Câmara, mesmo quando em grupos relativamente pequenos de até 10 pessoas, permitindo ser percepcionada como uma associação voluntária e não um encontro casual”.

Uma proximidade que, segundo a CNE, “gera, sem dificuldade, a percepção de apoio do autarca ao candidato do PS”.

A CNE não considera válido o argumento de que naquela data não eram conhecidos os candidatos às eleições, nem o facto de Miguel Albuquerque ter sido convidado, uma vez que o convite foi recebido na qualidade de presidente do Governo Regional e não de líder de uma força política.

No entanto, a CNE entende que o conteúdo da resposta de Emanuel Câmara, nomeadamente exemplos de comportamentos de Miguel Albuquerque, “deve ser considerada como participação contra o Presidente do Governo Regional da Madeira”.

Assim, decidiu a Comissão Nacional de Eleições “remeter certidão do presente processo ao Ministério Público territorialmente competente, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, previsto e punido pelo artigo 135.º da LEALRAM, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz”.

Foi ainda decidido “notificar o Presidente do Governo Regional da Madeira para se pronunciar acerca dos factos descritos na resposta do visado, a qual constitui participação contra aquele”.