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Nova lei do Conselho das Comunidades Portuguesas vai a votos no parlamento

Foto TMP - An Instant of Time/Shutterstock.com
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O projeto de lei que altera o diploma de 2007 que regula o funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) vai hoje a votação no plenário do parlamento, com críticas dos partidos da oposição e dos conselheiros.

As alterações à lei 66-A de 2007 discutidas nos últimos anos com o Governo e os conselheiros, que em cada um dos seus países de acolhimento servem de ponte entre o executivo e os emigrantes portugueses, ficaram, na opinião de Flávio Martins, presidente do conselho permanente do CCP, aquém as expectativas em alguns aspetos e além do que era expectável noutros.

Entre o que não era expectável para os conselheiros, que tem o apoio de alguns partidos da oposição, como o PSD, está a limitação dos mandatos para os conselheiros e a ausência de um gabinete próprio de apoio ao CCP.

Por outro lado, uma das principais alterações da nova lei é a obrigatoriedade de o CCP, como órgão de consulta do Governo, ser ouvido em iniciativas do executivo que digam respeito à diáspora, embora não seja vinculativo.

Os conselheiros passam também a assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, que versem sobre matérias das comunidades portuguesas, especialmente quando sujeitas a consulta obrigatória.

E também passam a ser membros por inerência dos conselhos consultivos dos postos consulares da área geográfica do círculo eleitoral por onde são eleitos, além terem um cartão oficial de identificação.

De acordo com a nova legislação, o CCP passa ser composto por um máximo de 90 membros, eleitos pelos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República, quando até agora eram 80, mas também não chegam aos 100 desejados pelos membros daquele órgão.

Os membros do CCP são eleitos por círculos eleitorais correspondentes às áreas de jurisdição dos postos consulares e, quando isso não for possível, por grupos de áreas consulares, países ou grupos de países, de acordo com uma portaria do membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas, no caso o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Cafôfo.

Mas terão uma limitação de mandato, que até agora não existia.

O mandato dos conselheiros eleitos será de quatro anos, até um limite de três mandatos, ou seja 12 anos.

Além disso, as listas propostas à eleição devem garantir, na indicação de candidatos efetivos e suplentes pelo menos 50% de género diferente, o que quer dizer um reforço da participação das mulheres nas decisões para as comunidades.

O número de mandatos a eleger por cada círculo eleitoral e os círculos eleitorais passam a ser definidos para cada eleição por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunidades, a publicar até 65 dias antes da eleição. Mas a nova lei assegura que não desaparecerão os círculos existentes à data da entrada em vigor da presente lei.

Pela nova lei, os conselheiros passam também a ter o dever de apresentar anualmente nas reuniões do conselho regional um relatório das atividades e da situação da comunidade na respetiva área.

Ao conselho permanente do CCP passa a caber também a responsabilidade de elaborar o inventário das potencialidades culturais, artísticas e económicas das comunidades residentes na sua área e de elaborar um relatório, por país, com elementos descritivos da situação da comunidade portuguesa, incluindo número de associações, órgãos de comunicação social, situação do ensino e serviços consulares, situação económica e social, entre outros elementos.

Quanto aos custos de funcionamento e às atividades do CCP, dos conselhos regionais e secções e subsecções locais, bem como das comissões temáticas e do conselho permanente e a elaboração de estudos e pareceres serão financiados através de uma verba inscrita anualmente como dotação própria no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, distribuída pelas estruturas nos termos a fixar por despacho governamental.

Mas pelo meio das negociações da nova lei caiu o gabinete próprio que o CCP propunha para seu apoio com alguns técnicos.

O deputado social-democrata Maló de Abreu acusou o secretário de Estado das Comunidades e o PS de "deitarem ao lixo" propostas do CCP para alterações à lei que regula este órgão, críticas rejeitadas pelos socialistas.

"Agora foi negada até a hipótese do teste" ao voto eletrónico para votação para o CCP nas suas próximas eleições, atirou.

"O Partido Socialista não cumpriu a palavra que deu aos portugueses, às pessoas da diáspora e sobretudo ao Conselho das Comunidades", apontou.

Para Maló de Abreu, o novo diploma "foi uma proposta do Governo por intermédio do Partido Socialista e não é aquilo que é o próprio sentimento do Partido Socialista e dos próprios deputados".

"Essa é uma frase manifestamente injusta relativamente ao resultado a que se chegou", contrapôs o deputado Paulo Pisco (PS), acrescentando que a lei, "resultado de dois dias de trabalhos entre os partidos, vem reforçar a legitimidade do Conselho das Comunidades, vem trazer capacidade de renovação e de modernização do conselho e uma valorização e reconhecimento da sua importância".

Quanto aos conselheiros, uns lamentaram o tempo perdido, outros disseram que se sentiram enganados.