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PSP deteve passageiro no Porto Santo por desordem a bordo de avião

“Foi necessário recorrer a arma eléctrica de baixa potencialidade letal para o retirar do avião e garantir a segurança dos demais passageiros e tripulação”.

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Um homem de 26 anos foi detido pela Polícia de Segurança Pública, através da Divisão de Segurança Aeroportuária, pelo crime de desobediência ao comandante de uma aeronave. Tal como o DIÁRIO noticiou em primeira mão, a detenção ocorreu no Porto Santo, na passada segunda-feira, num avião da Jet2.com, que viajava de Edimburgo para Tenerife, e que teve de aterrar na ilha dourada na sequência desta desordem. 

“Ao receber esta informação, a Esquadra de Segurança Aeroportuária do Porto Santo mobilizou polícias para a chegada do voo e, já no interior do avião, foram informados pelo comandante do avião que um passageiro não acatou as ordens da tripulação, encontrando-se bastante exaltado e não cooperante, pondo em causa a segurança, quer da tripulação, quer dos restantes passageiros, motivo pelo qual não poderia prosseguir com a sua viagem, sendo necessário aterrar naquele aeroporto para que o passageiro fosse retirado”, informou a PSP num comunicado emitido.

Adiantou ainda que “os polícias procederam à abordagem do cidadão em questão e tentaram resolver a situação de forma pacífica, através de várias tentativas de diálogo”, mas informou que o homem recusou cooperar e seguir as instruções das autoridades, motivo pelo qual “foi necessário recorrer a arma eléctrica de baixa potencialidade letal para o retirar do avião e garantir a segurança dos demais passageiros e tripulação”.

Incidente com passageiro obriga avião a fazer paragem forçada no Porto Santo

Um avião da Jet2.com, que viajava de Edimburgo para Tenerife, teve que aterrar ao final da tarde desta segunda feira no Porto Santo. Tal aconteceu por distúrbios a bordo, causados por um passageiro.

A PSP alerta que no interior das aeronaves:

-Todos os comportamentos que configurem crime e criem perigo a segurança da aeronave as punições são agravadas em terço nos seus limites mínimo e máximo;

-Que a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, quem desobedecer a ordem ou instrução legítima destinada a garantir a segurança, a boa ordem e a disciplina a bordo, dada pelo comandante da aeronave ou por qualquer membro da tripulação em seu nome, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias;

-Quem a bordo de uma aeronave civil em voo comercial difundir informações falsas sobre o voo, causando alarme ou inquietação entre os passageiros, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Para além destas situações criminais, também chama a atenção para as seguintes situações consideradas contraordenações graves:

-Entrar a bordo de uma aeronave civil em voo comercial sob a influência de bebida alcoólica, substância psicotrópica ou produto com efeito análogo e, nesse estado, comprometer a segurança da aeronave, seus ocupantes ou bens;

-Consumir bebidas alcoólicas a bordo de uma aeronave civil em voo comercial e, nesse estado, comprometer a segurança da aeronave, seus ocupantes ou bens;

-Fumar a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, quando tal seja proibido;

-Utilizar telemóvel ou qualquer outro mecanismo electrónico a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, quando tal seja proibido.

"A Polícia de Segurança Pública enaltece a rápida resposta da tripulação e a cooperação dos passageiros durante o incidente e alerta para necessidade de colaborar e acatar as ordens da tripulação, de forma que possa ser garantida a segurança aeroportuária e a ordem e tranquilidade no interior dos transportes aéreos", acrescenta na mesma nota.

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