País

Aprovação da eutanásia quebra "princípio da proibição de matar"

None

A Associação dos Juristas Católicos (AJC) criticou hoje a legalização da morte medicamente assistida em Portugal, aprovada na sexta-feira pelo parlamento e promulgada na terça-feira pelo Presidente da República, considerando que "quebra o princípio da proibição de matar".

Em comunicado, a AJC "partilha a tristeza do Papa Francisco pela aprovação definitiva da legalização da eutanásia e do suicídio assistido no nosso país, com a qual se quebra o princípio da proibição de matar, princípio estruturante da nossa ordem jurídica e da nossa civilização".

"Hoje estou muito triste, porque no país onde apareceu Nossa Senhora foi promulgada uma lei para matar. Mais um passo na grande lista dos países que aprovaram a eutanásia", afirmou o Papa no sábado no Vaticano, num encontro com representantes da União Mundial das Organizações Femininas Católicas citado pela Agência Ecclesia.

Em paralelo, a associação liderada por José Lobo Moutinho, "congratula-se com todos os esforços (vindos dos mais variados quadrantes religiosos e políticos) que tentaram impedir a aprovação desta lei" e alerta que "este combate em defesa da vida não termina agora".

"Está ainda aberta a possibilidade de declaração, através da fiscalização sucessiva, de inconstitucionalidades da lei em aspetos ainda não analisados pelo Tribunal Constitucional", adiantam os juristas católicos, que defendem o apoio aos profissionais de saúde que, "de diferentes modos, tentarão preservar as ancestrais normas deontológicas que, mais do que quaisquer outras, definem a sua missão ao serviço da vida".

Na sexta-feira, o parlamento confirmou o decreto sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, obrigando à sua promulgação, o que aconteceu na terça-feira.

De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da data da receção.

No mesmo dia, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou que vai promulgar a lei da eutanásia, porque a Constituição que jurou defender não deixa outra alternativa.

"Eu jurei a Constituição. A Constituição obriga o Presidente a promulgar uma lei que vetou e que foi confirmada pela Assembleia da República (...) é o meu dever constitucional", disse Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, em Estarreja (Aveiro).