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Desagravamento fiscal

Julgo que se tem, muitas vezes, abordado a questão da redução transversal de impostos de uma forma demasiado superficial e talvez até com um certo laxismo que, em determinados casos, roça mesmo a incompetência e a irresponsabilidade. Entendi, por isso, que devia partilhar aqui algumas reflexões sobre esta matéria, essencialmente no que diz respeito à abordagem fiscal comparativa a que se recorre frequentemente no discurso político na Madeira.

É evidente que o país tem de assumir políticas estruturais sérias de crescimento sustentável da nossa economia e de desagravamento, estabilidade e atratividade fiscal, orientadas para a captação de investimento e para uma dinâmica fiscal interna justa que não asfixie os portugueses que têm vindo a trabalhar meio ano só para pagar impostos e sem grandes respostas em muitas daquelas que são, inequivocamente, obrigações constitucionais do Estado.   

Mas quando se fala em redução de impostos na Madeira, temos de ter em atenção que existem dois limites fundamentais: primeiro, o limite legal, decorrente da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, que estabelece um máximo de diminuição das taxas nacionais até 30%; e, depois, temos um limite financeiro imposto pela necessidade de assegurar elevados padrões de responsabilidade, bom senso e rigor que, na lei atualmente em vigor, permitam manter a consistência e o equilíbrio das nossas contas públicas.

Sabemos muito bem da importância dos nossos desempenhos financeiros que levaram recentemente a mais uma avaliação positiva da agência internacional de notação de rating Fitch que “valorizou a capacidade do Governo Regional em reduzir, de forma relevante, a carga fiscal que incide sobre as famílias e as empresas regionais, o que tem contribuído para a atratividade e para a competitividade regional”. E devemos aqui referir que, numa altura em que a União Europeia fala em fixar o limite mínimo da taxa de IRC em 15%, a Madeira está abaixo dessa taxa.

É evidente que não é correto abordar a questão do desagravamento fiscal apenas do ponto de vista legal ou focar a abordagem numa simples comparação cega que será sempre muito perigosa, até porque os desempenhos financeiros dos outros comprometeram ou levaram mesmo ao colapso das suas contas públicas.

Merece, pois, referência especial a trajetória de redução responsável, rigorosa, equilibrada, sustentável e progressiva de impostos que tem vindo a ser implementada na Madeira e que muito se deve ao bom desempenho financeiro e a uma estabilidade política que contrasta com o caos político nacional imposto por um Governo absoluto, refém de um aparelho socialista obsoleto que coloca qualquer mediano na órbitra da governação, num quadro que dá atualidade à velha ironia de Almeida Garrett: “Foge cão, que te fazem barão! Para onde? Se me fazem visconde.”

Aliás, este caos político nacional obrigou a uma intervenção firme do Presidente da República que, sobre a instabilidade socialista, refere que “não passou, nunca passa, reaparece todos os dias, todos os meses, todos os anos”.