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Fact Check Madeira

Será que o PS nada fez pela mobilidade dos madeirenses como afirma o PSD?

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O deputado Bruno Melim, em nome do PSD, na Assembleia Legislativa da Madeira, fez hoje uma intervenção política dedicada ao tema mobilidade. Fez um discurso muito crítico das posições socialistas, a ‘cheirar’ a campanha eleitoral e, entre muitas acusações deixadas ao PS e seus dirigentes, disse que os responsáveis socialistas nada fizeram para que os alunos madeirenses, a estudarem no continente e nos Açores, pudessem pagar apenas a sua parte da viagem e não o valor por inteiro. Será verdade?

O deputado social-democrata fez uma intervenção muito abrangente, em que falou da mobilidade dos residentes nas regiões autónomas, com foco na Madeira, integrada no conceito da continuidade de territorial e de como isso é uma responsabilidade do Estado. Nessa intervenção, fez acusações em muitos sentidos, nomeadamente aos dois candidatos a líderes do PS nacional e, em consequência, possíveis adversários do PSD nas eleições de 10 de Março de 2024.

Bruno Melim acusa o PS de nada apresentar para a mobilidade dos madeirenses

"A mobilidade é uma das competências intrínsecas de qualquer Estado, pois cabe-lhe o papel de garantir, a qualquer cidadão, independentemente da origem, etnia, ou credo, um tratamento equitativo no acesso a qualquer ponto do seu território. Todavia, em Portugal não é isso que se verifica", afirmou Bruno Melim numa intervenção no período antes da ordem dia da sessão plenária de hoje, na ALM.

https://www.dnoticias.pt/2023/12/12/386280-bruno-melim-acusa-o-ps-de-nada-apresentar-para-a-mobilidade-dos-madeirenses/

No entanto, nesta análise, vamos verificar apenas a afirmação que diz que os socialistas nada fizeram para que os estudantes madeirenses pudessem pagar apenas a sua parte, 65 euros, e não a totalidade da viagem, sendo posteriormente reembolsados.

O modelo de subsídio social de mobilidade, em vigor neste momento, no que respeita às deslocações dos madeirenses entre o continente e a Madeira e entre esta e os Açores, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho, e negociado pelos governos de Miguel Albuquerque e de Pedro Passos Coelho.

Em texto de opinião, publicado no DIÁRIO, no dia 23 de Julho de 2015, Miguel Albuquerque, depois de se regozijar com a aprovação do diploma em Conselho de Ministros, no dia 16 do mesmo mês, explicava: “Tendo o processo de negociação com o Governo da República se iniciado logo após a tomada de posse do actual Governo Regional (20 de Abril), em clima de diálogo permanente, conseguimos fechar este dossiê que será rapidamente regulamentado.”

No entanto, rapidamente o diploma foi alvo de contestação, sendo a principal razão o facto de os madeirenses terem de pagar as viagens na totalidade e só depois de as realizarem é que poderiam ser reembolsados do valor, que superava os 85 euros e 65 euros, no caso dos estudantes.

Em 2019, sob proposta da Assembleia Legislativa da Madeira, a Assembleia da República aprovou uma alteração do referido diploma, através da Lei n.º 105/2019, de 06 de Setembro. A proposta madeirense foi aprovada a 20 de Abril, por unanimidade, no parlamento madeirense. Este novo diploma (nacional) previa e prevê, porque a sua aplicação está suspensa até ao final deste ano, que os madeirenses só paguem a sua parte no acto de compra.

Os pontos 1 e 2 do artigo 4.º dizem que: “1 - A atribuição do subsídio social de mobilidade ao beneficiário implica a compra e a utilização efetiva do bilhete, e corresponde ao pagamento de um valor variável sem limite máximo.”

“2 - O beneficiário paga, no ato da compra, nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, os máximos de 86 euros tratando-se de residentes e equiparados e de 65 euros tratando-se de estudantes, e, nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores, os máximos de 119 euros, tratando-se de residentes e equiparados, e 89 euros tratando-se de estudantes.”

A nova lei deveria entrar em vigor com o Orçamento do Estado para 2020.

No entanto, algumas companhias aéreas ameaçaram deixar a linha e outros problemas logísticos foram apontados. A lei acabou por ser suspensa, até para não inviabilizar o pagamento das compensações pelos CTT. A última suspensão, até 31 de Dezembro deste ano, foi aprovada a 27 de Julho de 2023.

Perante este cenário, em 2018, o Governo Regional criou um programa próprio destinado a adiantar às famílias/estudantes o valor da viagem, além dos 65 euros, que terão sempre de pagar. O Governo Regional adianta o dinheiro e depois recebe-o do Estado. O custo para a Região é logístico e financeiro. O dinheiro, que é adiantado, é procedente de empréstimo bancário e tem custos financeiros, que a Região assume.

Até ao presente, o programa Estudante Insular apoiou praticamente 9 mil estudantes madeirenses, o que correspondeu a adiantar muito próximo de 22 milhões de euros.

Pelo exposto, é fácil verificar que foi o Governo Regional da Madeira quem, há cinco anos, criou um programa que permite aos estudantes madeirenses despenderem, no acto de compra das viagens de ida e volta, apenas os 65 euros previstos na lei em vigor. Apesar disso, não se pode dizer que os socialistas nada fizeram para que os estudantes paguem apenas os 65 euros. Se por mais não fosse, há a ter em consideração o voto, por unanimidade, da proposta de lei à Assembleia da República e a aprovação naquele parlamento, o que contou com o voto favorável dos socialistas na votação final global (com voto contra na generalidade), ainda que tenha acabado suspensa pelo socialistas.

Assim, vamos considerar este aspecto da intervenção de Bruno Melim como impreciso.

“(…) Estes senhores não terem feito absolutamente nada para que os nossos jovens deixassem de ter de adiantar as referidas verbas [pagamento das viagens com o continente na íntegra] ” – Bruno Melim, deputado do PSD na Assembleia Legislativa da Madeira