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Madeira

Provedora de Justiça quer que se declare Inconstitucionais normas que limitam actividade da TVDE

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A Provedora de Justiça revela que "submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas em aplicação na Região Autónoma da Madeira que limitam a actividade de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado, conhecido pela sigla TVDE".

"Presentemente, a actividade de TVDE na Região Autónoma da Madeira está sujeita a um 'numerus clausus' de quarenta averbamentos ou licenças, impondo-se adicionalmente um limite absoluto de três veículos por operador", refere em nota enviada à imprensa. 

Em linha com a recente jurisprudência do Tribunal Constitucional a propósito de norma congénere provinda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, considera a Provedora de Justiça que "as normas em causa violam a Constituição ao restringirem a liberdade de iniciativa privada em matéria que escapa à competência legislativa da Região Autónoma da Madeira". 

Consulte o requerimento na íntegra aqui.