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Fact Check Madeira

Campo de Formação do Ribeiro Real cumpre os regulamentos para a realização de jogos nacionais?

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Entre os que vivem intensamente o futebol na Região surgiu a dúvida de que o Campo de Formação do Ribeiro Real, que o Governo Regional adjudicou por 6,5 milhões de euros, não cumpre os regulamentos para a realização de jogos organizados pela Liga de Portugal nem sob a égide da Federação Portuguesa de Futebol, e até há quem suspeite que não cumpra sequer as medidas definidas pelo Internacional Football Association Board (IFAB). Será que cumpre? Fomos saber. 

Batemos primeiramente à porta do dono da obra. 

O Governo Regional, através da secretaria regional do Equipamento e Infraestruturas, adianta que “as dimensões do terreno de jogo do Campo de Futebol de Formação do Ribeiro Real são de 90 metros de comprimento e 55 metros de largura” e que o terreno de jogo terá um “relvado sintético”.

Mas será que poderão ser realizados jogos oficiais de futebol de 11? Para campeonatos da Liga Profissional de Futebol? Da Federação? E a resposta é não!

Nem para os campeonatos nacionais onde as formações madeirenses de formação participam. Isso fica claro no que está definido no Regulamento CN Sub19, Sub17 e Sub15 da I e II Divisão Futebol, no Artigo 39 sobre requisitos do terreno de jogo

  1. "Os jogos são obrigatoriamente disputados num terreno de jogo relvado, natural ou sintético, não podendo, em caso algum, ser inferior a 100 metros de comprimento e a 64 metros de largura, nem superior a 105 e 68 metros, respetivamente"

Ora, a tutela das empreitadas prefere resumir que os requisitos das instalações desportivas aptas à realização de jogos dos diferentes campeonatos de futebol (regionais ou nacionais) nas várias modalidades “dependem do definido nos respectivos regulamentos específicos de cada competição”, ou seja, lembra que “existem regulamentos específicos, para cada competição/escalão, da Associação de Futebol da Madeira, para os campeonatos regionais, e da Federação Portuguesa de Futebol para os campeonatos nacionais”, justificando alguns dos trabalhos que já começaram a ser realizados.

Dito de outra forma, o que o governo pretende clarificar é que, a aptidão de uma instalação desportiva para a realização de provas numa determinada competição, "depende não só da dimensão do terreno de jogo e do seu pavimento, mas também do conjunto das infra-estruturas disponíveis, como, por exemplo, da existência de sala de controlo antidopagem, da existência de local para os representantes dos órgãos de comunicação social, das condições de acesso e permanência de espectadores, da existência de local para os representantes dos clubes visitantes poderem efectuar filmagens técnicas dos jogos, entre outros”.

No que diz respeito exclusivamente às dimensões do terreno de jogo, sublinha que a Internacional Football Association Board (IFAB) define que “os jogos de futebol de 11 devem ser jogados em recintos com comprimento entre os 90 metros e os 120 metros e largura entre os 45 metros e os 90 metros”. Ou seja, a extensão do campo estará salvaguardada, no entanto o Campo de Futebol do Ribeiro Real não cumpre os regulamentos para a realização de jogos organizados pela Liga Portugal (Primeira Liga, Segunda Liga e Taça da Liga) nem para campeonatos da Federação que exige um mínimo de 100 metros de comprimento por 64 de largura: “O piso relvado, natural ou sintético, é obrigatório para os jogos da Taça de Portugal e dos Campeonatos Nacionais de Seniores bem como de algumas categorias jovens, de acordo com os respectivos Regulamentos”. 

União Desportiva de Santana, lembra-se?

A este propósito a União Desportiva de Santana chegou a ficar impedida de jogar no seu recinto quando a colectividade ingressou nos campeonatos nacionais, precisamente porque o Estádio Manuel Marques da Trindade não tinha largura exigida. Foi uma época a ser desenrolada na Choupana enquanto se alargava o piso em 2 metros para cada lado.

Mas então por que motivo foi tomada essa opção em Câmara de Lobos? Falta de espaço? Contenção de despesa?

Foram as questões lançadas ao gabinete de Pedro Fino. E a resposta foi: “A construção do Campo de Futebol do Ribeiro Real surge da necessidade de reforçar as infra-estruturas desportivas na área da formação de futebol no concelho de Câmara de Lobos, as quais vinham a ser reclamadas há algum tempo pelos clubes locais, complementando a oferta actualmente disponível através do Estádio de Câmara de Lobos, o qual apresenta dificuldades de resposta às actuais necessidades, essencialmente nos períodos de maior actividade (pós-escolar)”. 

Uma resposta que em grande medida pretende justificar a necessidade de falta de espaços desportivos ou, se quiser, pela intensa utilização do Campo Municipal do Carmo um equipamento sob a gestão governamental tal como será o Campo de Futebol de Formação do Ribeiro Real.

Chamado ao terreno de jogo, Pedro Coelho, presidente do município de Câmara de Lobos valoriza o investimento e aplaude a empreitada num terreno que já era propriedade da Região quando expropriou as parcelas de terreno necessárias à construção da Via Expresso até ao Estreito de Câmara de Lobos.

O edil considera, por fim, que a nova empreitada vem aliviar a sobrelotação de atletas que o Estádio do Carmo no actual momento regista, de resto num concelho mais jovem da Região um só campo de futebol torna escassa a oferta.

Campo de Formação do Ribeiro Real cumpre os regulamentos para a realização de jogos nacionais