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Fact Check Madeira

Compete à Câmara Municipal proibir a venda de bebidas alcoólicas em festas estudantis?

A preocupante realidade volta a estar na ordem do dia, depois de mais uma festa de estudantes, esta quarta-feira à noite, que acabou antes da hora prevista por ter sido excessivamente ‘regada de álcool’.

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A preocupante realidade volta a estar na ordem do dia, depois de mais uma festa de estudantes, esta quarta-feira à noite, que acabou antes da hora prevista por ter sido excessivamente ‘regada de álcool’. Em menos de uma semana foi a segunda festa do género que acaba com muitos jovens embriagados.

No polémico evento desta quarta-feira à noite no terraço do Centro Cívico de São Martinho, organizado por lista do ‘Liceu Jaime Moniz’, testemunha no local relatou ao DIÁRIO um cenário de “muito álcool, muita loucura”, quando a Polícia de Segurança Pública (PSP) decidiu intervir e ordenar o fim precoce da festa.

A mesma fonte, que tem acompanhado ‘de perto’ estes eventos promovidos por listas estudantis, assegura que quando a PSP agiu já havia “muitos estudantes bêbados”. Garante que este não foi caso isolado. Aliás, confirma que o excesso de álcool nas festas onde a maioria dos participantes são menores de idade, já se tornou num ‘cartão de visita’. “Tem sido uma desgraça. Todas têm tido este problema do álcool”, assegura.

Ontem de manhã, à margem de cerimónia pública, o presidente da Câmara Municipal do Funchal (CMF) foi confrontado com a polémica festa que acabou com muito jovens embriagados e identificados pela PSP.

Pedro Calado garantiu que a CMF não licenciou "nenhuma actividade", nem "nenhuma festa para menores com venda de álcool". Chegou a afirmar que “tudo o que são eventos que nós temos conhecimento, como festas de finalistas que envolvam menores, vendas de álcool nós não licenciamos", disse o autarca funchalense.

Calado garante que "nenhuma festa" de finalistas recebeu licença para venda de álcool

Secretário regional da Educação não se pronuncia sobre estes episódios

Rúben Santos , Tânia Cova , 05 Outubro 2023 - 11:04

Declaração que desde logo fez suscitar duas dúvidas. Qual ou quais as entidades com competência para licenciar festas, neste caso para menores de idade, e se o licenciamento pode determinar a proibição de venda de bebidas alcoólicas?

Contactamos a Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE) no sentido de esclarecer as dúvidas suscitadas com as polémicas festas particularmente direccionadas para menores de idade.

Luís Miguel Rosa, o inspector regional, elucidou que “as entidades competentes para licenciar festas/eventos para menores são as Câmaras Municipais”. Explica que “este licenciamento é referente ao espaço que vai ser utilizado, às condições das instalações, ao período de funcionamento e ao ruído”, antes de tornar claro que “não compete às Câmaras Municipais licenciar a venda de bebidas alcoólicas nos eventos. A lei não prevê um licenciamento específico para a venda de bebidas alcoólicas”, esclarece.

Ainda sobre a venda de bebidas alcoólica em eventos de acesso público, Luís Miguel Rosa clarifica que “o Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de Abril estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público”. Sublinha que “este diploma legal prevê a proibição de facultar, independentemente de objectivos comerciais, vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição, em locais públicos e em locais abertos ao público de álcool a menores e que caso os menores consumam em locais públicos ou abertos ao público, poderão as autoridades competentes ser chamadas a intervir para pôr termo a estas condutas pelos meios estritamente adequados e proporcionais, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de Abril”.

Lembra que “sempre que existam dúvidas em relação à idade, deve ser exigida a apresentação do documento de identificação que permita a comprovação da idade”.

Pelas razões expostas e tendo em conta a lei vigente, o responsável pela ARAE conclui que “o promotor do evento pode optar por vender bebidas alcoólicas”, mas ressalva que é “da sua responsabilidade o cumprimento no evento das obrigações legais relativas à venda de bebidas alcoólicas, designadamente a afixação de um aviso de forma visível onde conste a informação de que é proibido facultar, independentemente de objectivos comerciais, vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição, em locais públicos e em locais abertos ao público a menores e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica”, concretizou.

Por seu turno a CMF também lembra que "é sempre proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18", e acrescenta que "as festas nunca são licenciadas a menores", mas "às próprias associações ou outras entidades. Ademais, o responsável que solicitou a autorização para o evento tem de estar presente durante a duração do mesmo", clarifica.

De resto, a Autarquia esclarece que "a fiscalização cabe à PSP (que está sempre informada da realização destes eventos) e à ARAE".

Apesar de serem as entidades a quem cabe licenciar a realização de festas/eventos, compete às Câmaras Municipais proibir a venda de bebidas alcoólicas nas festas para menores de idade?