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Bolsas de investigação passam a contar para atribuição do apoio à renda

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O Conselho de Ministros procedeu à clarificação da tipologia de rendimentos considerados no apoio às rendas, que passa a incluir, por exemplo, as bolsas de investigação, disse hoje a ministra da Habitação, Marina Gonçalves.

A par de um reforço dos apoios visando mitigar o impacto da atualização das rendas em 2024, a ministra anunciou que o diploma hoje aprovado neste âmbito, procede também a "algumas clarificações" no apoio às rendas.

Em resposta a questões colocadas durante o briefing que habitualmente se segue à reunião do Conselho de Ministros, Marina Gonçalves, precisou que as alterações visam salvaguardar aquele que foi o entendimento do Governo "desde o primeiro momento e a garantia de que todos os rendimentos são considerados" -- para efeitos de atribuição e cálculo do apoio mensal às rendas, cujo valor pode ir até aos 200 euros.

"Isto implica a consideração de rendimentos que, na base, já estavam a ser considerados e depois de outros rendimentos", referiu, dando como exemplo os bolseiros de investigação "cujas bolsas não eram consideradas para efeitos de atribuição de apoio de elegibilidade", e que vão passar a ser.

As alterações, disse Marina Gonçalves, não são substanciais, visando alargar o automatismo de conexão da medida a rendimentos que não eram elegíveis e que passam a sê-lo "porque é justo que assim seja".

Os critérios de acesso para efeitos de atribuição do apoio à renda, medida que arrancou este ano, tendo abrangido cerca de 185 mil famílias, suscitaram alguma polémica depois de ter sido noticiado que a aferição dos rendimentos que deveriam ser considerados foi feita com base num despacho que indicou à AT as regras de aplicação deste apoio.

O objetivo do despacho foi esclarecer "dúvidas sobre o que deveria considerar-se incluído no conceito de rendimento anual e rendimento médio mensal" referido no decreto-lei que criou o apoio à renda, tendo o Governo dito, então, que iria clarificar esta questão.

O apoio às rendas abrange pessoas com uma taxa de esforço acima dos 35% e rendimentos coletáveis até 38.632 euros (6.º escalão de IRS), com a medida a vigorar até ao final de 2028.