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Se tem carro com matrícula anterior a 2007 prepare-se para aumento brutal no IUC

O aumento brutal previsto no Imposto Único de Circulação (IUC) para quem conduz carro com matrícula anterior a 2007 será também tributado na Região Autónoma da Madeira

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Destinado aos proprietários de veículos motorizados, o IUC visa imputar-lhes o custo ambiental e de circulação que está associado a estes, sendo calculado em função da cilindrada e emissões de CO2 dos veículos. Este imposto que veio extinguir o antigo Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem e também o chamado selo do carro (dístico para afixação no veículo) – actualmente é o recibo de pagamento do IUC que serve como prova do pagamento do imposto, devendo por isso acompanhar a restante documentação do veículo.

O IUC abrange todos os veículos motorizados das categorias A, B, C, D e E, as embarcações de categoria F e as aeronaves de uso particular (categoria G), matriculados ou registados em Portugal ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias (seis meses) em cada ano civil. Somente os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas são excepção.

O aumento brutal previsto no Imposto Único de Circulação (IUC) para quem conduz carro com matrícula anterior a 2007 será também tributado na Região Autónoma da Madeira (RAM).

Em causa está a medida inscrita no relatório que acompanha a proposta do Governo da República para o Orçamento de Estado 2024 (OE 2024), e que segundo cálculos da consultora Deloitte, divulgados pela agência Lusa, um carro a gasolina com 900 cm3 de cilindrada terá um aumento que supera os 400% face ao valor pago este ano.

Primeiro importa esclarecer que o IUC consiste numa taxa cobrada pelo Estado a qualquer proprietário de um veículo que tenha matrícula activa, mesmo que não circule com o carro.

Este imposto é cobrado anualmente e serve para compensar os custos ambientais e rodoviários que a condução de um veículo provoca. Por este motivo, o cálculo do IUC tem levado em conta a cilindrada e as emissões de CO², uma vez que estas características têm um impacto directo no ambiente e na via pública. Valores que anualmente são actualizados de acordo com a inflação - este ano o IUC sofreu um aumento de 4% que corresponde ao valor da inflação, actualização que implicou aumentos entre 3,63 euros e 7,20 euros, o que, em alguns casos, já representa um aumento relevante - a serem pagos até ao mês da matrícula do carro e até que esta seja cancelada.

O IUC em vigor define uma categoria A aplicada a automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com matrícula de 1981 até 30 de Junho de 2007 e uma categoria B que se aplica a automóveis de passageiros e ligeiros de utilização mista com matrícula a partir de 1 de Julho de 2007.

No caso dos veículos da categoria A o imposto à data de 2023 é calculado tendo em conta a cilindrada, a antiguidade da matrícula e o tipo de combustível (com os carros a gasóleo a terem ainda uma taxa adicional). Quanto aos veículos da categoria B, as contas fazem-se levando em consideração a cilindrada (taxa da cilindrada) e o nível de emissão de dióxido de carbono (CO2, taxa ambiental), medido pelo ciclo NEDC ou pelo WLTP (consoante o sistema de testes a que o veículo foi sujeito para efeitos da sua homologação técnica, ou, quando este elemento não integre o certificado de conformidade, as emissões que resulta de medição realizada num centro de inspecções). A soma da taxa de cilindrada e ambiental é multiplicada por um coeficiente, consoante a data da primeira matrícula. Para os veículos a gasóleo existem taxas adicionais. Isto é o que existe agora.

O que está previsto acontecer a partir de 1 de Janeiro de 2024 é acabar com as taxas da categoria A, e os veículos que, até aqui, pagavam o IUC com base nessas tabelas, são encaixados também nas taxas da categoria B. Na prática significa que os automóveis anteriores a 30 de Junho de 2007 passem a ser tributados também pelo CO2, o que não acontecia até aqui

Este agravamento em perspectiva resulta da alteração nas regras de tributação, em sede de IUC, para os veículos da categoria A de matrícula anterior a 2007 e motociclos (categoria E), cuja proposta inscrita no OE 2024 faz com que estes deixem de ser tributados apenas com base na cilindrada (como sucede actualmente), passando a ser considerada a componente ambiental.

A Deloitte fez simulação e apurou que um carro com aquelas características e com matrícula de Maio de 2005 pagou este ano 19,34 euros de Imposto Único de Circulação, mas ao longo dos próximos anos (até 2007) o imposto poderá atingir os 96,92 euros, correspondente a um aumento de 401%.

Para que este aumento brutal não seja sentido de uma só vez, o governo determinou uma cláusula de salvaguarda que faz com que o aumento do IUC seja progressivo, até 25 euros por ano, por veículo, até atingir o valor total previsto na medida.

Significa que aquele carro a gasolina com 900 cm3 usado pela simulação da Deloitte, ‘só’ irá pagar em 2024 pouco mais do dobro que pagou este ano.

As mesmas simulações mostram que um carro a gasóleo, com matrícula de Janeiro de 2006 e 1.995 de cm3, verá o IUC subir cerca de 430%, passando dos 45 euros pagos em 2023 para 231 euros com as novas regras. Neste caso, e tendo em conta o ‘travão’ anual de subida de 25 euros, este carro precisará de cerca de sete anos e meio para atingir aquele valor.

No relatório que acompanha a proposta orçamental, o Governo justifica a medida com a necessidade de acautelar o cumprimento de "exigências ambientais".

Por isso a alteração nas regras de tributação do IUC é conjugada com a "criação de um incentivo ao abate de veículos antigos", medidas que visam "promover a renovação do parque automóvel e a descarbonização do transporte de passageiros" explica o governo.

Trata-se de medida de âmbito nacional, por isso, com execução obrigatória também na RAM, esclarece a Autoridade Tributária (AT), que é quem cobra este imposto, pese embora a receita do mesmo reverter para os municípios.

A AT esclareceu que “não existe normativo legal, nem a Lei de Finanças das Regiões Autónomas permite, a não aplicação das regras de tributação, ora proposta em sede de IUC, para os veículos da categoria A de matrícula anterior a 2007 e motociclos (categoria E), determinando que estes deixem de ser tributados apenas com base na cilindrada, como sucede actualmente, passando a ser considerada a componente ambiental na referida medida”, confirma.