Madeira

Assembleia Legislativa da Madeira propõe “alterações substanciais" à Constituição

Parlamento regional propõe a extinção do cargo de Representante da República e alterações ao capítulo das Autonomias

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A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu esta terça-feira, 3 de Janeiro, para dar parecer sobre os Projectos de Revisão Constitucional do Bloco de Esquerda (BE), da Iniciativa Liberal (IL), do Partido Comunista Português (PCP) e do Partido Social Democrata (PSD), que começam hoje a ser analisados na Assembleia da República. A alteração ao capítulo seis da Constituição, respeitante às Autonomias, foi o ponto assente da reunião.

O “parecer único com algumas observações de natureza política” foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, com a abstenção do PS e o voto contra do PCP, explicou o presidente da Comissão, Jacinto Serrão, acrescentando que o documento propõe “alterações substanciais" à Constituição da República.

A Comissão expressa a sua preocupação por não ver vertida, em nenhum projecto, alterações constitucionais conducentes à criação de um sistema fiscal próprio das Regiões Autónomas. Esta pretensão tem por base as limitações e constrangimentos fiscais, constantes na Lei Fundamental, as quais importa alterar, para que as Regiões Autónomas se possam afirmar e diferenciar no panorama nacional e europeu. Entende esta Comissão ser imprescindível o reforço da primazia do regime político-administrativo das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, com o objectivo de potenciar o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais. Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Madeira

Entre as propostas de alteração ao texto constitucional está a alteração do Artigo 6.º, assinalando, no ponto 1, que “o Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da continuidade territorial, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública”.

A mudanças passam, também, pela a alteração do Artigo 103.º, onde é referido que “os impostos são criados por lei ou por decreto legislativo regional que determinam a incidência, a taxa, os benefícios fiscais gerais e as garantias dos contribuintes”.

“Sem prejuízo do disposto na Lei das Finanças das Regiões Autónomas, são ainda inscritas no Orçamento do Estado e transferidas para as Regiões Autónomas as dotações necessárias à realização dos direitos fundamentais à saúde, à segurança social, à habitação e à educação, que incumbe ao Estado assegurar" (Artigo 105.º, ponto 5).

O parecer, emanado pelo parlamento madeirense, propõe a extinção do cargo de Representante da República (Artigo 230.º), tendo os seus poderes transferidos para o Presidente da República, que para além de assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais, é que nomeia o presidente do Governo Regional e nomeia e exonera os membros do Governo Regional, por proposta do presidente do executivo regional.

Ainda assim, o presidente da comissão gostava de ver esta matéria analisada na Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia, mas a maioria recusou a sugestão. “Há o compromisso a nível nacional, assumido pelo Primeiro-Ministro para apoiar uma reforma extraordinária, depois desta para as Autonomias. Seria muito mais interessante discutir com todos os partidos nas Assembleias da Madeira, dos Açores e da República as questões específicas para a Autonomia”, justificou Jacinto Serrão.