Madeira

Muitas falhas no controlo aos milhões atribuídos a instituições sociais na Madeira

Foto Rui Silva/Aspress
Foto Rui Silva/Aspress

O Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM) distribuiu cerca de 65 milhões de euros a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) nos anos de 2016, 2017 e 2018, mas falhou na fiscalização da aplicação de tais verbas, pois "o sistema de controlo interno (...) era pouco fiável, apresentando notórias insuficiências e fragilidades". Esta é a principal conclusão de uma auditoria que o Tribunal de Contas (TC) divulgou, esta manhã.

Por exemplo, no que respeita à verificação do (in)cumprimento dos acordos e da legislação subjacente, "observou-se que cerca de 39,7% das instituições subsidiadas pelo ISSM não publicitaram as suas contas com regularidade e, apesar de essa prática contrariar a obrigação prevista no Estatuto das IPSS, continuaram a beneficiar de apoios públicos".

Os especialistas do TC descrevem "a Insuficiência do controlo financeiro à execução dos acordos de cooperação, assente num sistema pouco automatizado e desarticulado, realizado com atrasos que possibilitam a acumulação de saldos anuais (positivos e negativos), por vezes de montante significativo". Apontam a "Insuficiência dos controlos da qualidade dos serviços prestados (em termos logísticos, técnicos e de segurança) e da idoneidade das Instituições responsáveis pela execução". Foi detectada "a ausência de ações inspetivas proativas por parte do Departamento de Inspeção, sendo que toda a fiscalização realizada entre 2016 e 2018 teve origem em denúncias".

Embora o Regulamento estabeleça que a comparticipação financeira mensal por utilizador deve ser calculada em função da frequência efetiva dos utentes, em 4 acordos tal não se verificou, tendo as IPSS sido apoiadas com referência à capacidade máxima do estabelecimento. As entidades financiadas através de acordos atípicos e de gestão, que subvencionam défices de funcionamento, apresentavam custos por utente muito divergentes para uma mesma resposta social situação que põe em causa a eficiência da utilização dos fundos públicos. As cláusulas contratuais que permitem que os excedentes sejam aplicados em períodos subsequentes e noutras valências da entidade beneficiária introduzem uma excessiva discricionariedade na utilização dos fundos públicos. As transferências realizadas para as IPSS, no âmbito dos acordos e protocolos destinados a financiar despesas com o pessoal, não foram precedidas de uma verificação dos documentos comprovativos das despesas efetivamente incorridas.

No âmbito da atribuição dos apoios destinados a financiar investimentos, não estava instituído um procedimento que visasse sistematicamente a verificação física da sua execução, nem existiam evidências do controlo sistemático e atempado dos documentos comprovativos das despesas comparticipadas e, bem assim, da conformidade dos procedimentos pré-contratuais. Apesar do acompanhamento, avaliação e controlo da aplicação dos apoios financeiros concedidos diretamente pela Secretaria Regional da Inclusão Social e Cidadania, ao abrigo dos acordos tripartidos, competir ao ISSM, à data da realização dos trabalhos da auditoria nenhum dos seus departamentos havia executado essas tarefas. A contabilidade das IPSS beneficiárias dos apoios não é segregada por fonte de financiamento, dificultando o rastreio dos fundos públicos e, consequentemente, o seu controlo externo.

Tendo em conta todas estas falhas, o Tribunal de Contas apresenta uma série de recomendações aos membros do conselho directivo do Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM). Devem diligenciar no sentido de assegurar uma melhor articulação entre os serviços intervenientes, garantindo uma actuação conjunta e suportada por fluxos de informação normalizados, que permita colmatar as situações de falta de fiscalização. Propõe-se designadamente: a designação de um departamento/entidade que exerça, activamente, a função de coordenação do controlo dos apoios às IPSS; a aprovação de um plano de fiscalização/auditoria proactiva, que possibilite aferir o cumprimento da moldura legal vigente e a aplicação criteriosa dos apoios, sem prejuízo das ações inspetivas oficiosas e ‘ad hoc’ a realizar pelo Departamento de Inspeção; garantir que, antes da renovação dos acordos, é realizada uma avaliação da cooperação, tendo por base, relativamente a cada valência, os indicadores de serviço/custo padrão, para os quais deverão convergir progressivamente os apoios a contratualizar pelo ISSM, por forma a serem introduzidas nos acordos medidas correctivas relativamente às instituições/respostas sociais com pior desempenho relativo; a necessidade de corrigir excedentes sistemáticos de financiamento e de ser promovida a devolução das importâncias sobrantes, que ascendiam, num dos casos, a cerca de 798 mil euros; ser elaborado, no caso específico do Programa de Emergência Alimentar, um documento, em forma de contrato social, que especifique as quantidades dos géneros alimentares a que cada beneficiário/agregado tem direito e que implemente um controlo físico que permita aferir a elegibilidade e o montante dos produtos adquiridos ou entregues em contraponto com o que cada beneficiário efetivamente tem direito; passar a ser incluída tendencial e progressivamente, no clausulado dos acordos de cooperação a celebrar, a obrigação de as verbas provenientes do ISSM e os correspondentes gastos serem contabilisticamente segregadas das restantes, e a obrigação de que a informação complementar pertinente a essa escrituração seja alvo de divulgação no Anexo às Demonstrações Financeiras.