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Mark Zuckerberg processado por violar defesa do consumidor no caso Cambridge Analytica

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Mark Zuckerberg, cofundador do Facebook, foi processado hoje pelo procurador de Washington, Karl Racine, por fraude e violação de leis de defesa do consumidor, no âmbito do caso Cambridge Analytica, empresa que usou indevidamente dados recolhidos pela plataforma.

Esta é uma segunda tentativa de incluir o cofundador da rede social nos processos relacionados com a Cambridge Analytica, que terá usado informação recolhida pelo Facebook para desenvolver 'software' usado para orientar o voto dos eleitores norte-americanos a favor de Donald Trump durante a campanha para as eleições presidenciais de 2016.

Em março, um juiz do Tribunal Superior do distrito de Columbia, jurisdição da capital norte-americana, Washington, recusou-se a permitir que a acusação chamasse Mark Zuckerberg como testemunha no processo iniciado em 2018 e que visa o Facebook.

A Cambridge Analytica é acusada de ter acedido e explorado, sem o consentimento destes, os dados pessoais de 87 milhões de utilizadores do Facebook, aos quais a plataforma lhe deu acesso.

Mark Zuckerbeg, argumentou o procurador, Karl Racine, no documento de intimação, "estava ciente do compromisso", que envolvia lidar com os dados pessoais dos utilizadores do Facebook, para aumentar os lucros da empresa.

Foi "diretamente responsável pelo laxismo do Facebook na aplicação dos seus regulamentos", disse Racine.

Como presidente executivo, Mark Zuckerberg "tinha autoridade para controlar as práticas enganosas e a deturpação" do seu funcionamento aos consumidores em Washington, de acordo com a acusação.

Em julho de 2019, as autoridades federais multaram o Facebook em cinco mil milhões de dólares por "enganarem" os seus utilizadores e impuseram controlo independente sobre o tratamento de dados pessoais.

Desde que o escândalo da Cambridge Analytica irrompeu, a plataforma removeu o acesso aos seus dados de milhares de aplicações suspeitas de abuso, restringiu a quantidade de informação disponível e facilitou aos utilizadores a escolha das restrições na partilha de dados pessoais.