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O mundo das criptomoedas em Portugal

Neste artigo, a MC Contabilidade explica tudo o que precisa de saber sobre o mercado das criptomoedas.

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O que são as criptomoedas? Primeiramente, é necessário compreender o que são e de que forma funcionam. As criptomoedas são moedas digitais que, por sua vez, não são reguladas, não pertencem, nem são emitidas por qualquer estado ou Banco Central. Tal como outra moeda qualquer, servem para fazer pagamentos de serviços e adquirir bens.

As criptomoedas têm uma particularidade: o sistema digital na qual estas se encontram é descentralizado. Ou seja, todas as transferências e pagamentos ficam sempre registadas na rede, mas de forma anónima.

Atualmente, existem mais de 5.500 criptomoedas, das quais as Nações Unidas reconhecem 180 moedas fiat (emitidas por um Estado, reguladas por um banco central). As criptomoedas são utilizadas em 195 países, sendo que a criptomoeda mais conhecida e com mais valor é a Bitcoin.

Ao longo do tempo, as criptomoedas têm sido um chamariz para muitos, pelos elevados lucros que prometem proporcionar. No entanto, antes de investir e mergulhar no mundo das criptomoedas é necessário compreender como estas funcionam.

Regulação das criptomoedas

É importante saber que em relação à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, o Banco de Portugal encontra-se muito limitado, pois não averigua coisas como, por exemplo, a sustentabilidade das plataformas, nem regula as relações com os clientes.

De qualquer modo, a legislação em vigor evidencia alguns conselhos, sendo estes:

• Todos os “ativos virtuais” são especulativos. E com a pandemia, o comportamento das criptomoedas tem-se comportado sempre desta forma. A mesma não oferece diversificação em relação às ações. Assim que não se recomenda o investimento em criptomoedas.

• Se mesmo assim optar por comprar “ativos virtuais”, seja prudente e faça uso apenas de sites que estão em conformidade com a lei. Estes devem estar registados junto do Banco de Portugal e devem seguir procedimentos como o Know Your Client (verificação da identidade dos clientes). De forma alguma, compactue com entidades que possam estar ligadas a comportamentos criminosos.

O que diz a legislação portuguesa sobre o enquadramento fiscal das criptomoedas?

No atual panorama financeiro e especialmente depois da pandemia, as criptomoedas ganham um grande relevo. São um chamariz para todos aqueles que pretendem obter um retorno financeiro elevado, daí existir uma grande vontade de que estas sejam reconhecidas pelas autoridades fiscais. No entanto, não existe até à data uma legislação específica para se enquadrarem a nível fiscal.

Visto que se trata de um instrumento que gera rendimentos, é natural que existam muitas dúvidas acerca das mesmas. A Autoridade Tributária já se pronunciou a este respeito.

Tudo aquilo que é importante saber e toda a informação sobre as criptomoedas pode ser encontrada em dois despachos em que a Autoridade Tributária responde a todas as perguntas pertinentes dos contribuintes e trata assim do enquadramento das criptomoedas e Código do IVA.

Pode consultar a documentação em duas fichas doutrinárias que estão no processo nº14910 e no processo nº 5717.

Para conseguir compreender esta informação que é à partida confusa, o ideal é dividi-la em três secções: O enquadramento fiscal no IRS, o enquadramento fiscal no IRC e IVA.

Qual o enquadramento fiscal das criptomoedas em Portugal no IRS?

Embora já se tenham passado vários anos, desde que a criptomoeda apareceu, a verdade é que a Autoridade Tributária não alterou a sua posição desde o ano 2016. Desta forma, o mais importante a reter é que as criptomoedas, regra geral, não são tributáveis. A não ser que estas sejam uma atividade profissional habitual, neste caso será tributado na categoria B.

Não obstante, é altamente recomendável que mantenha sempre um registo de todas as suas transações efetuadas, pois, seguramente não deseja ter de explicar à Autoridade Tributária a sua proveniência do dinheiro.

Tal como foi referido anteriormente, pelo menos e para já, não tem de se preocupar, pois não precisa de o declarar no seu IRS. Mesmo assim e teoricamente, existem três categorias de rendimentos que são gerados pelas criptomoedas a nível do IRS.

1. Rendimentos empresariais ou profissionais – Categoria B;

2. Rendimentos de capitais – Categoria E;

3. Acréscimos patrimoniais (mais valias) Categoria G.

Uma das mais valias em criptomoedas é não pagar IRS. Muito importante também, é saber o que fazer em relação aos rendimentos de capitais, falamos da Categoria E. Os rendimentos, os quais são tributados, são gerados pela aplicação de capitas. Assim sendo, no caso de falarmos da compra e venda de criptomoedas, podemos dizer que falamos de rendimentos que são obtidos pela venda de direito, e por este motivo são tributados como sendo de Categoria E.

No que diz respeito aos rendimentos empresariais ou profissionais, entramos na categoria B do IRS, as criptomoedas apenas têm enquadramento fiscal no caso de haver venda de criptomoedas como atividade habitual, como já foi referido anteriormente.

Por outras palavras, os rendimentos na categoria B são tributados sempre de acordo com a função do exercício de uma atividade, e não em função de um rendimento. Desta feita, caso a venda de criptomoedas não seja a sua atividade profissional habitual, estas passam a não ter qualquer enquadramento fiscal.

Agora tudo muda, se a sua atividade profissional for a venda de criptomoedas. Se este for o seu caso, deve sim cumprir as suas obrigações declarativas.

É muito importante deixar claro que neste caso existe sempre a obrigação de emitir uma fatura ou fatura-recibo sempre que fizer uma venda ou prestar um serviço. Resta, ressalvar que deve ser tributado de acordo com aquilo que a lei define para a categoria B. Por último, mas não menos importante, pode dizer-se que existem muitas incertezas em grande parte por causa do anonimato destas transações.

Também a informação que existe acerca das criptomoedas não é especifica para a mesma, desta forma, são tributadas de acordo com a categoria B caso não se trate de uma atividade profissional ou empresarial habitual.

O enquadramento Fiscal das Criptomoedas em Portugal no IRC

Como vimos até aqui, existem inúmeros desafios que a venda de criptomoedas coloca no que diz respeito à regulamentação e ao enquadramento fiscal, mas isto não pode de forma alguma para os investidores e empresários, ou qualquer um de nós de beneficiar da venda das criptomoedas e de o fazer de forma legal. Assim que devemos explorar este tema que é algo confuso, mas bastante importante e necessário.

No enquadramento fiscal em Portugal no IRC não existe até à data nenhuma informação, daí que devemos fazer uso do artigo 1717º do CIRC no qual consta tudo aquilo que é legislado em termos do lucro tributável.

É por este mesmo motivo que devemos ter em conta que o lucro tributável é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não refletidas naquele resultado. Todos estes fatores são determinados tendo como base a contabilidade e eventualmente corrigidos consoante o CIRC.

Esta explicação é algo complicada, mas o importante a ter em conta é que quaisquer que sejam os rendimentos auferidos por uma empresa, os mesmos devem ser sempre registados contabilisticamente, uma vez que os rendimentos fazem parte do apuramento do lucro tributável e por este mesmo motivo são sujeitos ao pagamento de IRC. Apesar desta explicação poder parecer complexa, isto significa que independente dos rendimentos auferidos por uma empresa, estes devem ser registados contabilisticamente. Assim estes rendimentos contam no apuramento do seu lucro tributável, por isso estão sujeitos ao pagamento de IRC.

O enquadramento de IVA nas criptomoedas em Portugal

Quanto ao IVA, primeiramente é importante que se entenda que a remuneração em criptomoedas é uma prestação de serviços sujeita a IVA, mas presentemente isenta. O mesmo sucede quando troca as criptomoedas por euros ou por outra moeda. Esta troca constitui uma prestação de serviços feita a título oneroso, no entanto, também está isenta de IVA, conforme a subalínea d), da alínea 27), do artigo 9º do CIVA.

Tudo o que deve levar em consideração sobre o enquadramento fiscal das criptomoedas em Portugal

Como já deve ter percebido por tudo o que leu sobre o IRS, apenas tem de declarar os seus rendimentos e estes apenas têm enquadramento fiscal no caso de serem uma atividade profissional ou empresarial habitual. Se assim for o caso, já sabe que deve fazê-lo através da categoria B e deve sempre emitir faturas ou faturas-recibo sempre que venda ou preste serviços. De momento todas as outras situações ficam excluídas por não terem enquadramento fiscal.

Falando do IRC, os rendimentos das criptomoedas são contabilizados para apurar do lucro tributável da sua empresa, desta forma, estão sujeitos ao pagamento deste imposto. No IVA existe isenção para a remuneração em criptomoedas, e também para a troca de criptomoedas por euros ou outra moeda qualquer.

Prós e contras das criptomoedas

Como poupam nas comissões que são habitualmente cobradas pelos intermediários, os grandes beneficiados são nada mais nada menos que os utilizadores dos serviços. Contudo, a disrupção tecnológica também tem perdedores, dado que muitos desses intermediários (bancários, notários, entre outros) podem, a curto prazo, observar que o seu trabalho se torna obsoleto.

A descentralização, conjugada com a falta de regulação, torna o mundo da criptomoeda um espaço sem lei. O utilizador é o único responsável pela segurança dos seus ativos, e, infelizmente, os lucros elevados chamam a atenção dos agentes mal-intencionados. Como ativos, as criptomoedas são extremamente voláteis. A volatilidade pode em alguns casos chegar aos 100 por cento.

Por comparação, as ações variam, normalmente, entre 20 e 30 por cento. Conforme as criptomoedas forem adotadas por utilizadores menos sabedores da tecnologia, um pouco de regulação será, sem sombra de dúvida, benéfica.

Em relação a isto, encontra-se em preparação uma norma europeia para regular os mercados de ativos cripto, o MICA (Markets in Crypto-Assets). Este regulamento tem vários objetivos importantes, tais como definir um quadro jurídico para os criptoativos, muito importante para resolver litígios no mundo real, instituir proteção para utilizadores e investidores, dar estabilidade financeira e apoiar a inovação.

É importante sublinhar que em Portugal, como na maior parte dos países, o mundo das criptomoedas continua a ser uma área cinzenta. Se por um lado a lei não proíbe as trocas da criptomoedas, por outro lado, não confere a estes “ativos digitais” um estatuto em concreto.

Desta forma, não é proibido minerar bitcoins. Do ponto de vista fiscal, o que se sabe é que “a venda de bitcoins não é tributável em IRS face ao ordenamento fiscal português, no âmbito da categoria E (capitais) ou G (mais-valias)”. Caso as transações sejam feitas no âmbito da atividade profissional ou empresarial, é necessário declarar os rendimentos e pagar o respetivo imposto, deste modo, o contribuinte será tributado na categoria B.”

Para onde vão as criptomoedas em Portugal?

O Banco de Portugal já licenciou algumas plataformas de investimento e de transação de ativos virtuais. Entre elas destacam-se três: a Criptoloja que tem sede no Estoril e tem a denominação Smart Token, a Guimarães & Matosa, com sede em Braga e designação comercial Mind The Coin e, por último, a Luso Digital Assets, com sede no Funchal, na Madeira. Esta além de prestar serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias, foi autorizada a transferir ativos virtuais, como por exemplo as “chaves criptográficas”.

Portugal é “crypto-friendly”?

Portugal é na verdade, muito procurado por pessoas que detêm investimentos em criptoativos, pois Portugal é “crypto-friendly”. No entanto, deve sublinhar-se que não é que Portugal seja amigo das criptomoedas, mas sim que existe uma ausência na regulamentação legal e fiscal. Mas a verdade, é que a não tributação de rendimentos de criptomoedas, é um grande atrativo para os novos residentes fiscais em Portugal.

Investir na criptomoeda é bom ou mau?

Investir em criptomoedas é algo que tem suscitado muita curiosidade nos últimos tempos. Ainda mais depois de, no ano passado, terem atingido valores nunca vistos, e algumas até terem atingido ganhos na casa dos três dígitos. E isto é algo que atrai os investidores.

No final do ano passado, a SEC, sendo uma espécie de CMVM dos Estados Unidos aceitou a primeira Bitcoin ETF, deixando assim que a moeda seja transacionada — e consequentemente supervisionada − na Bolsa de Valores. A Noruega legalizou a mesma como uma forma de pagamento e tornar-se cada vez mais fácil comprar estas moedas. Podemos afirmar que existe uma tendência a favor da compra de cripto, mas será que vale a pena? Sendo que existem alguns contras, como por exemplo o fisco ignora as criptomoedas e a Autoridade Tributária não as reconhece como rendimentos de criptomoedas. Por outras palavras, não podem ser tributáveis.

Sabemos que as criptomoedas, são altamente voláteis. Portanto, se procura algo mais estável, que não corra o risco de perder quantias avultadas, este não é o caminho para si. Por outro lado, se estiver preparado para correr riscos elevados, este pode ser o caminho certo para si.

É importante saber em que moeda vai investir e onde vai investir. O mais simples é aceder a uma Cripto Exchange que é, nada mais nada menos, do que uma bolsa online. Aqui pode trocar os seus euros por criptomoedas, num processo que não exige que tenha grandes conhecimentos acerca das mesmas.

De acordo com a revista Forbes, as bolsas que são melhores para investir são: Binance.US, Coinbase e Kraken, mas a lista é muito mais ampla. Assim, se desejar investir nestas moedas o ideal é fazer uma pesquisa. Por último, e, caso o seu desejo seja mesmo investir nestas moedas, o ideal é começar sempre com valores baixos. Desta forma, pode ambientar-se a este mundo novo das criptomoedas e verificar se é algo que realmente deseja investir e se tem realmente jeito para o negócio.

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