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Contra a “guerra justa”

A atroz realidade da guerra está, outra vez, entre nós. Na Ucrânia fazem-se ouvir os tambores da guerra e a força devastadora dos canhões.

A guerra comporta, em toda a situação, um assassinato em massa e é a maior desgraça para a humanidade. O caráter horrível da guerra e da matança de seres humanos, que sempre acompanha o fenómeno bélico, traz consigo consequências desastrosas. Por isso, condenamos a agressão, condenamos a guerra. Condenamos toda a guerra, condenamos todas as guerras!

Na Encíclica Pacem in Terris (1963), o Papa João XXIII reafirmou que a guerra não é justificável em nenhuma hipótese, pois consiste sempre num ato contra a humanidade.

Temos ouvido, sob variadas formas, outra vez, argumentos acerca da justificação da guerra... como se fosse possível uma “guerra justa”. E são antigas as ideias sobre o quando é que poderia a guerra ser justificável. Alguns dos argumentos recorreram à legítima defesa; outros justificaram a guerra por defender direitos histórico-políticos; outros através do caráter religioso do conflito, fundado no direito natural ou divino; outros com a revolução social.

O conceito de “guerra justa” estende as suas raízes à Roma clássica, ainda que aquele conceito só tivesse conhecido sistematização mais densa a partir do sec.V d.C., com Santo Agostinho, e na Alta Idade Média, com Santo Tomás de Aquino, que viria a desenvolver a noção cristã de “guerra justa”.

Segundo aquela conceção de raiz teológica de justificação, do ponto de vista das finalidades, das, ou de determinadas guerras, validar-se-ia uma guerra sempre que a causa fosse justa, a autoridade legítima, a intensão fosse reta e os danos limitados.

Grande avanço na história da humanidade tem sido o esforço no sentido da rejeição da doutrina da “guerra justa”. Em contraposição a quantos tentam moralizar a guerra, em divergência com quem procure justificar normativamente certas guerras, porque a guerra nunca é um “mal menor”, eu faço parte do vasto movimento social que defende a proibição do uso da força armada, sem exceções, nas controvérsias internacionais. Este movimento vem de muito longe na História Contemporânea, e teve um momento alto a 26 de junho de 1945, na aprovação do artigo 2.4 da Carta das Nações Unidas, que proibia totalmente o uso da força para resolver os conflitos entre os Estados.

Este movimento da Paz tem um longo caminho a percorrer. Continuaremos a caminhar contra a corrente, até que triunfe uma nova cultura da Paz.