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Presidente da República promulga diploma que permite alívio do crédito à habitação

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira, 24 de Novembro, o diploma que permite um alívio dos encargos do crédito à habitação, após Banco de Portugal alertar para subida das prestações.

"Ciente da importância desta medida para muitas famílias portuguesas, que financiaram a aquisição de habitação com crédito hipotecário e podem assim dispor de medidas excecionais de gestão desses empréstimos, o Presidente da República promulgou o diploma do governo que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente", pode ler-se numa nota hoje divulgada no site da Presidência da República.

O diploma em causa foi aprovado no passado dia 3 de Novembro, em Conselho de Ministros e, só com este passo, pode ser publicado em Diário da República e entrar em vigor. 

O referido decreto-lei define os limites de taxas de esforço (peso das prestações de créditos nos rendimentos da família), prevendo que com uma taxa de 36% os clientes possam pedir alternativas e renegociar com os bancos. O mesmo acontecerá sempre que se verifique um agravamento da taxas de esforço de cinco pontos percentuais.

As regras aprovadas pelo governo aplicam-se a créditos à habitação até 300 mil euros e com taxa variável.