Orçamento do Estado País

Aprovada proposta do PS que equipara não residentes a residentes nas mais-valias de imóveis

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Os deputados aprovaram hoje uma proposta do PS de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que acaba com o tratamento fiscal diferenciado entre residentes e não residentes nas mais-valias geradas com a venda de imóveis.

A proposta permite acabar com uma desconformidade no âmbito da tributação destas mais-valias em sede de IRS e que já havia sido condenada em acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

"Urge, assim, proceder às alterações necessárias ao Código do IRS, por forma a equiparar o regime de tributação aplicável, em sede de IRS, às mais-valias imobiliárias realizadas por contribuintes não residentes àquele que é atualmente aplicado aos residentes, pondo termo à identificada discriminação entre cidadãos residentes e não residentes", lê-se na explicação de motivos da proposta dos socialistas que procede a várias alterações ao código do IRS que foram alvo de votações diferentes pelos vários partidos da posição, tendo a sua viabilização sido assegurada pela maioria socialista.

No regime atualmente em aplicação, os residentes são tributados sobre 50% das mais-valias, sendo o valor em causa englobado aos restantes rendimentos e sujeito às taxas gerais dos escalões do IRS.

Já as mais-valias da venda de imóveis dos não residentes são tributadas na totalidade, a uma taxa autónoma de 28%.

Entre as várias alterações está um aditamento ao artigo 22.º do Código do IRS (englobamento), determinando que "sempre que a lei imponha o englobamento de rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português são tidos em consideração, para efeitos de determinação da taxa a aplicar de acordo com a tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º [escalões de rendimento coletável], todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes".

Ao mesmo tempo, a iniciativa socialista revoga a disposição que determina a tributação à taxa de 28% das mais-valias da venda de imóveis auferidas por não residentes.