Desporto

Identificação para acesso a zonas de acesso especial nos estádios mantém-se

Foto Global Imagens
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O fim do Cartão do Adepto não significou o fim das denominadas Zonas com Condições Especiais de Acesso e Permanência de Adeptos (ZCEAP), mantendo-se a obrigatoriedade de identificação, revelou ontem a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

A LPFP explicou em que pé fica o acesso a recintos desportivos após a revogação do Cartão do Adepto, tendo chamado ontem a uma reunião com as sociedades desportivas a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).

"Com o fim do Cartão do Adepto, as ZCEAP continuam ativas, estando o acesso condicionado à apresentação de um documento de identificação com fotografia e bilhete com nome do seu titular", pode ler-se na nota ontem divulgada.

Assim, a lei mantém obrigatória a venda para estas zonas por via eletrónica, com o acesso a menores de 16 anos permitido apenas quando acompanhados por um adulto. Em causa estão as zonas habitualmente ocupadas pelas claques.

De resto, a aquisição do Cartão do Adepto dará lugar a um reembolso a quem o fez, desde que o documento em si seja devolvido à APCVD.

A revogação do Cartão do Adepto, muito contestado por clubes e associações de adeptos, foi publicada em Diário da República em 17 de dezembro de 2021.

A lei então publicada "revoga o cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, abreviadamente designado Cartão do Adepto, de forma a reforçar as medidas de segurança nos espetáculos desportivos".

Esta é a quarta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterada pelo Decreto-Lei nº 114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.º 52/2013, de 25 de julho, e n.º 113/2019, de 11 de setembro.

O Cartão do Adepto foi, efetivamente, implementado nesta temporada, depois de a interdição de público nos recintos desportivos, devido à pandemia de covid-19, ter adiado a aplicação da portaria, publicada em 26 de junho de 2020.

Este documento, com o custo de 20 euros e validade de três anos, visava identificar os adeptos que pretendiam aceder às zonas dos estádios habitualmente ocupadas pelas claques dos clubes.

Para a obtenção do Cartão do Adepto eram requeridos nome completo, morada, documento de identificação, número do documento de identificação, data de nascimento, número de identificação fiscal, endereço de correio eletrónico, número de telefone e promotores de espetáculos desportivos que apoia.