Eleições Autárquicas Madeira

PS diz que Albuquerque "fez ouvidos de mercador da notificação da CNE"

Em causa a "demora" na retirada dos cartazes de publicidade institucional do Governo Regional

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O secretário-geral do PS Madeira afirma estranhar a demora na retirada dos cartazes do Governo Regional, dados os prazos que são estabelecidos para tal. Gonçalo Aguiar refere que a ata da Comissão Nacional de Eleições data de 9 de Setembro, pelo que o executivo regional teria 48 horas para retirar os ditos cartazes, mas que tal não aconteceu. "Estranhamos que tal ainda não tenha sido feito, e que apenas agora, que a notícia é tornada pública, é dito que se vão retirar os cartazes", afirma.

"Vamos mandar tirar" os cartazes do Governo Regional

É a reacção de Miguel Albuquerque na sequência da decisão da CNE

" Este é mais um capítulo da grosseira impunidade, desrespeito pelas mais elementares regras da democracia e estado de direito por via da candidatura do PSD/CDS. Começando pelo uso das verbas públicas para fazer propaganda pelo candidato do seu partido, numa clara violação da lei eleitoral e total afronta à inteligência dos funchalenses, em particular", critica Gonçalo Aguiar.

O socialista afirma que, o "presidente do Governo Regional faz ouvidos de mercador da notificação da CNE, para apenas reagir com a intenção de retirar os cartazes quando a notícia cai nos escaparates". " Um processo a todos os níveis relevador de uma índole que merece a total reprovação de todos os agentes da democracia, numa violação da lei eleitoral e desrespeito para com a população e com os órgãos reguladores e judiciais", atira.

O PS-Madeira faz questão de recordar os motivos da queixa, que está relacionada com a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade que impende sobre as entidades públicas,  bem como a proibição de publicidade institucional em período eleitoral. "Existindo evidência de os mesmos factos constituírem simultaneamente crime e contraordenação, devem ser apreciados a título de crime”, o que levou a CNE a remeter o processo ao Ministério Público por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade".