Desporto

Elmano Santos denuncia inelegibilidade da vários elementos da AFM

Para além de Rui Marote, a candidatura considera que são inelegíveis, entre outros, o presidente da Assembleia Geral, os vice-presidentes da Direção e o presidente do Conselho de Justiça

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A candidatura de Elmano Santos às eleições da Associação de Futebol da Madeira emitiu um comunicado onde, entre outros pontos, aponta que vários elementos da direcção eleita, presidida por Rui Marote (e não apenas este), se encontram em situação de inelegibilidade.

Considerando que "continuam os responsáveis da Associação de Futebol da Madeira a negar as evidências e a acusar outros daquilo que reiteradamente têm feito no âmbito do Processo Eleitoral, ou seja, deturpar a Lei e as Decisões Judiciais", a candidatura de Elmano Santos esclarece:

"Confiando totalmente na capacidade de análise dos Srs. Presidentes dos Clubes, partilhamos a Decisão do TAD na qual consta, claramente o seguinte: "Tendo ficado provado que o Contrainteressado Rui Rodrigues Olim Marote foi eleito como Presidente da Direção da AFM nos mandatos de 1996/2000, 2000/2004, 2004/2008, 2008/2012, 2012/2016 e 2016/2020, esse candidato não é elegível por não reunir as condições para se apresentar a sufrágio nas eleições de Dezembro 2020 em face de já ter atingido – ultrapassando até - o limite de três mandatos consecutivos no mesmo órgão (Direção), pelo que a candidatura foi irregular", avança o comunicado, sublinhando que "o Sr. Presidente da Assembleia Geral, os Srs. Vice-Presidentes da Direção e o Sr. Presidente do Conselho de Justiça, entre outros, encontram-se em iguais circunstâncias de inelegibilidade, razão pela qual, quando tomam posição sobre o assunto, estão a defender a sua própria circunstância, sendo 'juízes em causa própria'".

Mais à frente, Elmano Santos recorda que "a Lei e a Jurisprudência é clara, conforme dispõe o Regime Jurídico das Federações Desportivas e já foi alvo de decisão no Tribunal Central Administrativo Sul acatada pela Federação Portuguesa de Futebol: "Razão bastante para se concluir não assistir razão aos recorrentes, os quais propugnam uma interpretação estritamente literal do normativo do nº2 do artigo 50º do RJFD, sendo correcta a sustentada pelo TAD na decisão ora recorrida, no sentido de que a inelegibilidade do Recorrente está prevista no n.º1, o n.º 2 do artigo 50.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas que não restringe o seu campo de aplicação às Federações Desportivas, não excluindo as associações de base Territorial, estando abrangido no conceito de Federação Desportiva legalmente fixado, as Associações Territoriais", vinca o comunicado.

A candidatura divulga ainda o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, "que já se pronunciou sobre a matéria agora em discussão (...)o qual concluiu pela rejeição de lista candidata liderada por elemento em condições de inelegibilidade". Eis o teor do mesmo: "Tal acarreta que a ocorrência de uma inelegibilidade em relação a algum dos membros dos órgãos previstos no art. 8° dos Estatutos, toda a lista/candidatura terá que ser recusada ou a deliberação electiva de todos os candidatos inscritos na lista declarada nula. E só não seria assim se vigorasse um sistema de 'listas separadas' para a eleição de cada um dos órgãos, que manteriam a sua autonomia eleitoral para o fim de sindicação dos seus vícios."

"Esta é a parte que o douto Acórdão do TAD não resolve, razão pela qual esta candidatura recorreu ao Tribunal Central Administrativo, no passado dia 24 de Agosto de 2021, não para "ganhar tempo", mas para sanar todos os vícios, irregularidades e nulidades do processo eleitoral", acrescenta este mesmo comunicado.

"Invoca ainda a Direcção da AFM uma alegada legitimidade democrática para prosseguir com o seu mandato contrário à Lei. Esta afirmação é demonstrativa do desrespeito pelos princípios democráticos que derivam necessariamente da Lei nos Estados de Direito Democrático", expressa a candidatura de Elmano Santos, garantindo que não deixará "de dar a resposta cabal nos vários planos, mas acima de tudo não permitiremos que se ofenda a inteligência dos Srs. Presidentes com tentativas de condicionamento do seu livre pensamento".

"A nossa legitimidade deriva da Razão, da Lei e do apoio da maioria das colectividades filiadas na Associação de Futebol da Madeira", acrescenta Elmano Santos, lembrando que "a seu tempo, esperamos em breve, todos os Srs. Presidentes poderão ter acesso ao Processo Judicial na sua íntegra e confrontar com as afirmações públicas dos dirigentes da AFM".