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Iniciativa Liberal propõe "legalização responsável" da canábis para consumo pessoal

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A Iniciativa Liberal avança com um projeto de lei para a "legalização responsável" da canábis para consumo pessoal, prevendo o auto-cultivo com limites, a proibição de venda a menores de 18 anos e perto de escolas.

À agência Lusa, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, explica que apesar de esta proposta estar no programa político do partido, os liberais decidiram "ir a jogo" neste momento porque o debate foi provocado pelo agendamento do BE do projeto de lei que pretende legalizar a canábis para uso pessoal, marcado para o plenário do parlamento de quarta-feira e para o qual a iniciativa dos liberais será arrastada.

De acordo com o projeto de lei da Iniciativa Liberal, a proposta baseia-se no princípio da "liberalização responsável", legalizando o "cultivo, transformação, distribuição, comercialização, aquisição e posse, para consumo pessoal sem prescrição médica, da planta, substâncias e preparações de canábis".

"A proposta tem como objetivo criar um mercado livre, aberto e concorrencial, de bens e serviços baseados na canábis não-medicinal, pode ler-se no texto.

Para o também presidente da Iniciativa Liberal, "uma coisa é reconhecer que há necessidade e vantagem em legalizar, outra coisa é tornar o acesso à canábis totalmente livre", o que "seria irresponsável", motivo pelo qual defendem uma "legalização responsável", com limites e proibições, por exemplo, na venda.

Assim, segundo a iniciativa legislativa, "é permitido o auto-cultivo até um limite máximo de seis plantas por habitação própria e permanente", só podendo ser feito com "sementes autorizadas e adquiridas nos estabelecimentos licenciados para o efeito".

A proposta dos liberais proíbe ainda a venda destes produtos a menores de 18 anos -- com obrigação de exibir um documento identificativo com fotografia no momento da compra -- ou ainda a quem "aparente possuir anomalia psíquica" ou "esteja visivelmente intoxicado".

"A venda por cada indivíduo não pode exceder a dose média individual calculada para 30 dias, nos termos da Portaria n.º 94/96, de 26 de março", defende.

O projeto de lei refere ainda que os estabelecimentos, sejam eles físicos ou 'online', "que pretendam vender produtos de canábis devem notificar a Direção-Geral das Atividades Económicas", tendo que ficar "situados a uma distância superior a 500 metros, e fora da linha de vista ao nível do solo, de estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário".

Fica ainda proibida a venda destes produtos em estabelecimentos de ensino, saúde, desportivos, equipamentos lúdicos destinados a crianças ou famílias, interfaces de transportes coletivos ou estações de serviço, devendo o Governo regulamentar os termos da venda 'online'.

"A nossa definição de liberalização responsável tem outra tradução: é que discutir estes assuntos e plasmá-los na lei não corresponde a uma aprovação de comportamentos, muito menos uma recomendação de comportamentos", refere, defendendo que este é o momento para "um debate sério e profundo sobre esta matéria".

No entanto, segundo Cotrim Figueiredo, os liberais vão "a jogo com uma lógica diferente da do Bloco de Esquerda".

"Vamos com muito menos intervenção do Estado, sem intervenções no tabelamento de preços ou na exclusividade da comercialização ou até na variedade dos produtos transformados da canábis", contrasta.

Os liberais reconhecem que o Estado "tem aqui um papel a desempenhar", mas apenas "nos mesmos termos que a lei que já existe e que regula, por exemplo, o cultivo, a transformação e a comercialização do tabaco", dando a todos esses operadores nesse mercado "responsabilidades específicas no que diz respeito ao cultivo, à rotulagem, à informação que tem de disponibilizar e aos avisos de saúde".

"Tudo isso será aplicável à canábis também a partir do momento em que essa substância saia da lista de substâncias proibidas", acrescenta.