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Governo estabelece regime do formulário de localização de passageiros

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O Governo estabeleceu o regime de implementação do formulário de localização de passageiros ('Passenger Locator Form'-PLF), cujo preenchimento é obrigatório para passageiros de cruzeiros e voos com destino ou escala em Portugal continental, segundo um diploma hoje publicado.

O PLF foi introduzido pelo regulamento sanitário internacional, sendo que em Portugal foi operacionalizado, com a designação 'Passenger Locator Card -- PLC', no contexto da pandemia de covid-19.

Segundo o diploma, face à evolução da pandemia devido à subida do tráfego aéreo e marítimo, "importa potenciar a utilização, atualmente voluntária, deste instrumento, através da imposição do preenchimento do formulário PLF e da definição das regras da sua aplicação".

Segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República, o PLF, que está disponível no portal 'Clean & Safe' do Instituto do Turismo de Portugal, deve ser preenchido eletronicamente, no caso de viagens aéreas, "após a realização do 'check-in e antes da hora de embarque".

A submissão eletrónica aplica-se também às viagens marítimas, nomeadamente, nas 96 horas anteriores à chegada a Portugal continental.

Esta submissão gera um código QR, que o passageiro deve apresentar às entidades competentes, "sendo enviado um comprovativo do preenchimento para o endereço eletrónico indicado no formulário".

Os 'sites' e postos de atendimento ou venda a público das companhias aéreas ou dos navios de cruzeiro, os postos de atendimento dos aeródromos nacionais com transporte aéreo comercial devem informar os passageiros da obrigatoriedade de preenchimento do PLF.

Durante a confirmação da reserva do bilhete ou no 'check-in', os passageiros têm ainda que ser avisados pela companhia aérea ou pelo navio de cruzeiro.

"As companhias aéreas devem garantir que todos os passageiros que embarquem com destino ou escala em Portugal continental dispõem, em formato digital ou em papel, do comprovativo de preenchimento do PLF e impedir o embarque àqueles que não o apresentem, sem prejuízo de verificação aleatória, à chegada ao território nacional, por parte das autoridades policiais competentes", lê-se no documento.

No caso das viagens marítimas, a verificação é feita pelos armadores de navios de cruzeiros ou respetivos representantes legais.

Os dados pessoais que constam deste formulário vão ser utilizados para a aplicação das medidas de saúde pública e "para efeitos de rastreio de contactos nos casos confirmados de covid-19".

Estes dados são conservados, no máximo, nos 15 dias subsequentes à data da viagem.

A covid-19 provocou pelo menos 5.206.370 mortes em todo o mundo, entre mais de 261,49 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.441 pessoas e foram contabilizados 1.147.249 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.

Uma nova variante, a Ómicron, foi recentemente detetada na África do Sul, tendo sido identificados, até ao momento, 13 casos desta nova estirpe em Portugal.