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Concorrência alerta banca e farmácias para cumprimento das regras

Foto Sara Matos/Global Imagens
Foto Sara Matos/Global Imagens

A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu hoje alertas, no contexto da pandemia da covid-19, sobre as regras de concorrência nas moratórias dos contratos de crédito e na venda de produtos de proteção individual, como máscaras.

As orientações emitidas destinam-se a três associações empresariais, uma do setor farmacêutico, Associação Nacional de Farmácias (ANF), e duas do setor financeiro, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), nas quais a Concorrência “reafirma” a necessidade de aplicarem as regras da concorrência.

Estas regras, salienta a AdC em comunicado hoje divulgado, existem “em benefício das empresas, dos consumidores e da economia” e o seu cumprimento “é sempre mais benéfico para empresas e consumidores, especialmente em situações de crise”.

O motivo dos alertas dirigidas à APB e à ASFAC tiveram por base a adoção das moratórias para proteção de contratos de crédito, no contexto da pandemia provocada pelo novo coronavírus, responsável pela doença covid-19.

No documento, a AdC lembra que estas duas associações devem abster-se “de proporcionar trocas de informação entre os associados que não sejam estritamente essenciais, adequadas e proporcionais para a definição do regime de moratória” de crédito, que é temporário e nasceu para responder à atual crise da pandemia.

“A eventual cooperação entre instituições de crédito para a implementação de um regime de moratória de natureza privada não deverá impedir cada instituição de criar condições mais benéficas para os consumidores”, advertiu, acrescentando que as instituições “devem centrar” eventuais discussões em matérias que não restrinjam a sua liberdade comercial e estratégica, e “abster-se de divulgar informações” sobre os seus negócios e estratégias comerciais individuais, mesmo que de forma agregada ou genérica.

No setor farmacêutico, a orientação da AdC decorre de uma proposta da ANF sobre a margem máxima a aplicar na venda de produtos de proteção individual contra a pandemia, e que posteriormente foi objeto de legislação.

A AdC anuncia ainda, no documento, estar disponível para dar orientações individuais às empresas, de caráter informal, a fim de as encorajar de adotar formas de cooperação que beneficiem os consumidores e a economia, mas “desde que temporárias, proporcionais e objetivamente necessárias” para fazer face a situações de escassez de oferta.

A autoridade relembra as associações empresariais que impor aos associados condições comerciais, ou outras, constitui uma infração às regras da concorrência, punível nos termos da Lei da Concorrência, já que as empresas devem ser livres de determinar individualmente a sua atuação no mercado.

No comunicado, a AdC diz que vai “continuar” a seguir de perto os comportamentos dos agentes económicos e que não vai hesitar em usar os seus poderes de sanção, “sempre e na medida em que detete condutas oportunísticas com vista à exploração” do contexto da crise Covid-19 para “alcançar objetivos de cooperação ou colusão não essenciais”, bem como outras práticas restritivas da concorrência.

A autoridade lembra ainda que, no início da pandemia, exortou as empresas a adotarem um comportamento comercial responsável, em qualquer nível da cadeia de abastecimento, incluindo no comércio eletrónico.

Portugal regista hoje 1.277 mortes relacionadas com a covid-19 e 29.912 infetados, segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde.

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