Coronavírus Madeira

Profissionais de saúde, alunos de ERASMUS e estudantes da UMa fazem 2.º teste 5 dias após chegarem à Região

Situação de calamidade prolongada até 30 de Novembro

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O Governo Regional decidiu proceder ao prolongamento da situação de calamidade na Região, até 30 de Novembro, renovando as medidas impostas no âmbito do combate à propagação da covid-19.

Posto isto, em Conselho de Governo, decidiu uma alteração que faz com que, além dos já anunciados profissionais das áreas da saúde, educação, ensino superior, social e proteção civil, também os estudantes do ensino superior e dos Programas ERASMUS, que frequentem a Universidade da Madeira, e todos os estudantes madeirenses do ensino superior que frequentem os estabelecimentos de ensino superior situados fora do território da RAM, devem efectuar o segundo teste PCR de despiste de infecção por SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque na Madeira e Porto Santo.

Além disto, tal como já anunciado, "os viajantes que tenham partido dos Aeroportos da RAM, e cujo regresso à RAM ocorra num período máximo de 72 horas, efetuam o teste PCR de despiste ao SARS- -CoV-2, entre o quinto e o sétimo dia após o desembarque nos Aeroportos da RAM".

Testes obrigatórios na Madeira para saídas inferiores a 72 horas

O Governo Regional anunciou há instantes a obrigatoriedade da realização de testes à Covid-19 à chegada, nos aeroportos do arquipélago da Madeira, para todos os passageiros que se ausentem por um período inferior 72 horas.<br>

Outras resoluções:

– Autorizar a atribuição de um apoio financeiro, através da celebração de 34 contratos-programa, no âmbito do Apoio_Pescas_COVID-19.

– Expropriar, pelo valor global de 111.499,51 euros, uma parcela de terreno da obra, 'Construção da Ligação em Via Expresso ao Porto do Funchal'.

– Expropriar, pelo valor global de 129.384,45 euros, uma parcela de terreno da obra, “Construção Novo Hospital do Funchal”.

– Expropriar, pelo valor global de 5.529,12 euros, uma parcela de terreno da obra, “Construção do Alargamento da Estrada do Garajau”.

– Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. que define o processo de cooperação financeira entre as partes, para o financiamento do défice de exploração resultante da perda de receita própria, de forma direta, necessária e involuntária dos efeitos da pandemia COVID-19. Determina que a comparticipação financeira a conceder no ano de 2020 é no montante de 4.477.022,06 euros.

– Aprovar o regulamento que disciplina as regras de concessão de um apoio extraordinário a atribuir pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, aos produtores de cereja e ginja das freguesias do Curral das Freiras e do Jardim da Serra, cujas culturas foram severamente afetadas em 2020 devido a uma muito baixa taxa de frutificação resultante da falta de temperaturas suficientemente baixas durante o último inverno.

– Autorizar a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural a desenvolver os procedimentos financeiros e legais necessários com vista à concessão de um apoio financeiro extraordinário a todas as empresas do setor da transformação da cana-de-açúcar que operam no território da Região Autónoma da Madeira, e fixar o apoio a conceder até ao máximo de € 0,01/kg de cana-de-açúcar tendo como referência os quantitativos processados na campanha de 2019, validados pelas estatísticas de produção do Instituto do Vinho, Bordado e Artesanato da Madeira, I.P. para aquele ano.

– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, atribuindo, para o efeito, uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 1.333.391,64 euros.

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