Madeira

Governo da República dá mais um passo para garantir guarda armada a bordo de navios

Estão em causa navios com bandeira portuguesa, como os inscritos no MAR

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O Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR – é uma das entidades que têm lutado pelo regime legal, que permite guarda armada a bordo das embarcações

Tem data de 12 de Outubro e foi hoje publicada em Diário da República. O secretário de estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, assinou, na segunda-feira da semana passada, uma portaria que veio estabelecer “o valor das taxas a cobrar pela aprovação do plano de segurança de transporte, pela prestação de serviços de escolta e certificação do registo de armas e munições embarcadas e desembarcadas”.

Como é explicado no diploma, esta portaria vem na sequência da criação do “regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem a Bandeira Portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria, previsto no Decreto -Lei n.º 159/2019, de 24 de Outubro, por forma a assegurar a efetiva capacidade de protecção dos navios” e que “prevê que os armadores dos navios que arvoram a Bandeira Portuguesa podem, desde que atravessem áreas de alto risco de pirataria” possam “contratar empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a bordo, com recurso a armas e munições consideradas, do ponto de vista técnico, adequadas ao propósito de protecção sem descurar os mecanismos de segurança pública necessários.”

“Para esse efeito, as empresas que detenham alvará atribuído podem adquirir, importar, exportar e transferir as armas e munições, previstas naquele decreto -lei, mediante autorização da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).”

“As armas e as munições adquiridas pelas empresas de segurança a bordo ou pelas entidades formadoras para além de registo ficam à guarda da PSP. Existe também intervenção da PSP através da aprovação do plano de segurança de transporte terrestre das armas e munições, da realização da escolta a este transporte, bem como da certificação do registo de embarque, com a aposição do selo de segurança, e desembarque.”

A portaria hoje publicada em Diário da república vem definir os montantes a cobrar pela PSP a prestação do serviço. Foram definidas as seguintes taxas: “a) Aprovação do plano de segurança de transporte — 1.100 euros; b) Certificação do registo de armas e munições embarcadas — 120,30 euros; c) Certificação do registo de armas e munições desembarcadas — 120,30 euros; d) Certificado de registo das armas da classe A, sob a forma de autorização especial — 299,90 euros.”

“À prestação de serviços de escolta para transporte de armas e munições são aplicáveis os valores previstos na Portaria n.º 298/2016, de 29 de Novembro.” Define valores da prestação de serviços peça PSP e pela GNR.

“À emissão de autorização de aquisição, importação, exportação ou transferência de armas e munições são aplicáveis os valores previstos nos n.º 7.º a 9.º do regulamento das taxas, aprovado pela Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, na sua redação actual.”

A existência de guarda armada a bordo de navios tem sido uma reivindicação do registo Internacional de Navios da Madeira, que considera essencial à manutenção dos registos existentes e à atracção de novos navios.

Estão em causa zonas como o Golfo de Aden (Corno de África) e o Golfo da Guiné, em especial na zona da Nigéria, ainda que não exclusivamente estas.

A portaria entra em vigor amanhã.

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