Madeira

Secretaria do Ambiente desagradada com decreto-lei que desrespeitou ressalvas do Governo Regional

Em causa o decreto-lei que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna

Foto Arquivo
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O Governo Regional, através da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, recorreu a uma nota de imprensa para manifestar o seu desagrado pela aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 92/2019, em Diário da República de 10 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna. Em causa estão uma série de ressalvas, feitas pelo Governo Regional, e que não foram tidas em conta na execução desse decreto-lei.

“O Governo da República desrespeitou integralmente as ressalvas manifestadas pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira enviadas ao abrigo do direito de audição constitucionalmente consagrado ao não prever regimes de excepção para algumas espécies que, embora no meio natural, possam ser invasoras, e têm importância económica e social designadamente no fomento pecuário, cinegético, ornamental e animais de companhia”, explica a nota da secretaria tutelada por Susana Prada.

Além disso, afirma que não está previsto “que o regime em causa apenas se aplicaria na Região Autónoma com a entrada em vigor do decreto legislativo regional que procedesse às referidas adaptações à realidade regional e aos interesses dos madeirenses e porto-santenses”. Aliás, salienta que “nem sequer fixou, em alternativa, um período transitório para sensibilização da população para o cumprimento do novo regime do qual resultam proibições e aplicação de coimas elevadas”.

Por estas razões, o Governo Regional afirma que “porque a entrada em vigor do referido decreto sem as cautelas suprarreferidas atenta contra os interesses da população desta Região Autónoma”, irá “manifestar formalmente a sua posição através do envio de uma missiva para o Primeiro Ministro, Presidência do Conselho de Ministros, Ministro do Ambiente e da Transição Energética, com conhecimento de Sua Excelência o Presidente da República”.

“Contudo, enquanto a situação não se encontrar solucionada pelo Governo da República com a criação de um regime transitório ou de um período mais alargado para a entrada em vigor, o Governo Regional iniciou os procedimentos necessários à elaboração da respectiva adaptação à realidade regional que defenda o legitimo interesse da Região e dos seus cidadãos”, conclui.