Madeira

Governo Regional concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval e na manhã de quarta-feira

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O Governo Regional anunciou, esta tarde, que decidiu conceder tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval, em todos os serviços, institutos públicos e empresas públicas sob a tutela do Governo Regional. Além disso, referidas haverá, igualmente, tolerância de ponto na parte da manhã da quarta-feira seguinte.

Esta foi uma das conclusões do Conselho de Governo, que aprovou ainda um apoio de 310.557,50 euros a 14 trupes que vão compor o cortejo de Carnaval na noite de 2 de Março. “Uma medida que considerou a importância do cartaz turístico das Festas de Carnaval da Madeira e o seu contributo para a progressiva afirmação do nosso destino”, referiu Pedro Calado, vice-presidente do Governo Regional e porta-voz no final da reunião.

Outras conclusões:

- O dia 4 de Fevereiro será instituído o Dia Regional dos Cordofones Tradicionais Madeirenses, que terá por objectivo a a promoção de uma maior consciencialização da população em geral sobre a importância de preservação e divulgação dos cordofones tradicionais madeirenses. A data escolhida é coincidente com o lançamento do livro ‘Tocares e Cantares da Ilha: estudo do folclore da Madeira (1937)’, do jornalista e etnógrafo madeirenses Carlos Santos.

- Foi autorizada a celebração de contratos-programa com 39 Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, atribuindo para o efeito um apoio financeiro até ao montante máximo de 464.039,57 euros.

- Autorizada a venda, por ajuste directo, do prédio rústico, área sobrante de uma expropriação amigável, localizado no sítio da Fazenda, freguesia e Município de Machico, inscrito na matriz cadastral respectiva pelo valor de 6.300,00 euros, a Diamantino Gomes Gois Pinto

- Autorizada a abertura do procedimento de arrendamento por negociação com publicação prévia de anúncio, com pagamento antecipado de 154 rendas com opção de compra, do prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal denominado por Edifício Golden Gate, situado na Rua das Murças.

- Aprovar a resolução que resolve não exercer o direito de preferência da Região Autónoma da Madeira, enquanto Acionista da VIAEXPRESSO, em relação à sobredita transmissão de ações a favor do terceiro MIROVA CORE INFRASTRUCTURE SÀRL. e respetiva cessão da posição contratual nos Contrato Financeiros, Contratos de Projeto e Contratos de Garantias e demais instrumentos jurídicos e acordos celebrados.

- Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que “Altera e republica a Orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira – AT-RAM”.