Tribunal dá razão ao Governo Regional em processo interposto pelo JPP
A propósito de “alusões feitas” na comunicação social pelo líder parlamentar do Juntos pelo Povo (JPP), Élvio Sousa, onde este “propagou a recusa da Direcção Regional do Trabalho e da Acção Inspectiva em fornecer os relatórios da inspecção feitos ao porto do Caniçal, fazendo crer na opinião pública que tal demonstra que o Governo está a esconder alguma situação”, o gabinete de comunicação da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, através de nota enviada à redacção, adiantou que o Tribunal Administrativo e Fiscal Funchal deu razão ao Governo Regional neste processo interposto pelo JPP.
“1. Através de ofício, datado de 22/11/2018 foi o Grupo Parlamentar do “JPP – Juntos pelo Povo”, informado que: “Os documentos requeridos, bem como quaisquer outros documentos inerentes à actividade inspectiva, não podem ser facultados, uma vez que (...) “Os inspectores do trabalho e outros funcionários da IRT estão sujeitos às disposições relativas ao segredo de justiça e devem guardar sigilo profissional (...). Devem, igualmente, (...) preservar a confidencialidade da origem de qualquer queixa ou denúncia (...)”. Mais foi informado que os relatórios que o “JPP - Juntos pelo Povo” pretendia ter acesso: “ (...) foram, nos termos da Lei, objecto de remessa à Procuradoria da Comarca da Madeira;”.
“2. Mesmo tendo conhecimento de tal facto, a 12/12/2018, o líder do Grupo Parlamentar do “JPP - Juntos pelo Povo”, interpôs uma acção judicial de Intimação para prestação de informações e passagem de certidões, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, sem qualquer fundamento;”.
“3. A 23/01/2019, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal veio dar razão ao Governo Regional, absolvendo-o, corroborando assim a legalidade da recusa em fornecer os aludidos documentos e condenando o JPP – Juntos pelo Povo, no pagamento das custas do Processo;”.
“4. Assim, mais uma vez, o “JPP – Juntos pelo Povo”, confundindo e desinformando as pessoas, utilizando a situação laboral de trabalhadores, pretendeu colher dividendos políticos, comportamento, manifestamente, reprovável”.