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Anacom recomenda aos operadores que não cobrem emissão de facturas não detalhadas

Foto Global Imagens
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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) recomendou hoje aos operadores de telecomunicações que não cobrem qualquer valor pela disponibilização de faturas não detalhadas ou com pouco detalhe aos seus assinantes em qualquer suporte.

A quatro dias de a Meo/Altice começar a cobrar o envio de faturas em papel, a Deco denunciou hoje a ilegalidade desta cobrança, que está a gerar “inúmeras” reclamações de consumidores e já foi comunicada ao regulador Anacom.

De acordo com o regulador, na origem desta recomendação está a reclamação de consumidores e notícias dando conta que a Meo/Altice Portugal pretende cobrar a partir do próximo mês pelo envio de faturas em papel aos clientes de voz móvel e de pacotes de Internet fixa e móvel.

“A Anacom apurou ainda que pelo menos a NOS e a NOWO preveem, nos contratos que utilizam e na divulgação que fazem das condições de oferta dos seus serviços, que o envio de fatura em papel, pelo correio, implica um encargo adicional para os seus assinantes”, acrescenta.

“Estes operadores estão assim a fazer depender o envio de fatura em papel de um pagamento por parte dos seus clientes, o que se afigura particularmente gravoso para as camadas da população mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas idosas, os consumidores de menores rendimentos e cidadãos com baixos índices de escolaridade e literacia digital”, considera a Anacom.

O regulador das comunicações refere que, de acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela Anacom ser disponibilizadas sem quaisquer encargos. Tal resulta da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas”, refere o regulador.

“Além disso, a emissão e a entrega do original da fatura ao cliente são obrigações do prestador de serviço e, tratando-se de uma obrigação de natureza fiscal, a Anacom não considera legítimo que os operadores repercutam sobre os seus clientes os encargos que têm para cumprir aquela obrigação”, salienta.

“As preocupações da Anacom nesta matéria são também partilhadas pela Direção-Geral dos Consumidores, pela DECO e pela União Geral de Consumidores, que fizeram chegar à Anacom as posições sobre esta situação”, refere o regulador, salientando que está “a acompanhar com atenção os desenvolvimentos deste assunto e não deixará de exercer todas as suas competências legais”.

A Deco refere que tem recebido “inúmeras reclamações relativas à intenção da Meo/Altice de passar a cobrar aos seus clientes, a partir já do próximo dia 01 de abril, um euro por cada fatura mensal, caso não passem para a fatura eletrónica”.

A fatura “é um direito do consumidor, não é um serviço a pagar”, esclarece a Deco, naquela nota, defendendo que tal cobrança constitui “uma lesão grave e manifestamente ilegal” dos consumidores clientes da Altice.

“Receber faturas gratuitas relativas aos serviços que lhes sejam prestados é um direito dos consumidores e um dever dos prestadores de serviços”, adverte a associação, lembrando que a Lei dos Serviços Públicos Essenciais “estabelece claramente” que o direito a uma fatura com uma periodicidade mensal e com os serviços prestados e as correspondentes tarifas discriminados.

“Trata-se de um direito de natureza imperativa, querendo tal dizer que não pode por isso ser afastado pelas partes, sendo ilegal qualquer convenção ou disposição que exclua ou limite este direito, como pretende a Altice”, conclui a Deco.

A associação alega ainda que a Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações estipula que, tratando-se da prestação de serviços de comunicações eletrónicas, o consumidor tem direito a uma fatura gratuita, e esse mesmo direito está garantido pela própria Lei das Comunicações Eletrónicas.

“E nunca poderá colher o argumento de que esta obrigação legal de emissão de fatura gratuita se encontra plenamente cumprida através de uma versão eletrónica, uma vez que nem todos os consumidores possuem ou são obrigados a possuir endereço de ‘email’”, concluiu.