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IRS só pode ser entregue através da Internet

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A medida aplica-se já este ano. O Governo publicou uma portaria, a 29 de Dezembro, que refere a obrigatoriedade da entrega da declaração do IRS ser feita exclusivamente por via electrónica. A informação veiculada esta quinta-feira pelo Jornal de Negócios sublinha que o número de contribuintes que entregavam a declaração em papel era “residual”. O Governo justifica a medida com “o alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS”, “as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet”, “o facto de que é já residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel” e o facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira estar “em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização desta via”.Quem não concorda com a medida avançada é Manuel Faustino, antigo director do IRS na então Direcção-Geral dos Impostos. O fiscalista disse ao ‘Negócios’ que a decisão foi tomada sem aviso prévio ou publicidade.Com o fim da declaração em papel todo o processo de submissão de IRS passar a ser informatizado, apesar de ainda existir muita gente sem acesso à Internet, especialmente na faixa etária mais elevada.

Com esta medida, a entrega da declaração de IRS é feita através do Portal das Finanças, o que obriga a ter uma senha de acesso. Em caso de dificuldade os sujeitos passivos têm sempre a possibilidade de contactar um contabilista certificado.