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Professores pedem negociação suplementar ao Governo sobre tempo de serviço

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Os sindicatos de professores pediram hoje uma reunião de negociação suplementar ao Ministério da Educação sobre a contagem integral do tempo de serviço congelado, depois de a última ter terminado sem qualquer acordo.

A 05 de dezembro os sindicatos foram chamados para uma nova reunião de negociação, já depois de o Governo ter encerrado o processo e avançado com uma proposta unilateral de recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias, menos de um terço dos nove anos, quatro meses e dois dias reclamados pelos professores, e a qual o executivo reiterou na reunião da passada semana.

A reunião aconteceu depois de a proposta de diploma do Governo ter recebido pareceres negativos dos parlamentos regionais das regiões autónomas da Madeira e dos Açores -- que encontraram entretanto, em cada um dos casos, soluções para a recuperação integral do tempo de serviço congelado aos docentes -- e também depois da aprovação do Orçamento do Estado para 2019, o qual prevê a mesma norma que já constava no Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), obrigando o Governo a negociar o prazo e o modo da recuperação com os sindicatos.

Face à ausência de acordo na reunião da passada semana, e à possibilidade legal de o fazerem, as dez estruturas sindicais envolvidas na negociação decidiram hoje avançar com o pedido de negociação suplementar, que terá que acontecer num prazo limite de 15 dias úteis, de acordo com o disposto na lei.

“As organizações sindicais subscritoras, face ao desacordo verificado, requereram a realização de negociação suplementar relativa ao processo de recomposição da carreira, deixando claro que tal negociação se refere à satisfação da obrigação legal imposta pela Lei do Orçamento do Estado de 2018”, lê-se no comunicado dos sindicatos hoje divulgado.

As estruturas lembram, no entanto, que o processo em curso é ainda em resposta ao cumprimento do estipulado no OE2018, uma vez que a negociação a que o Governo ficará obrigado com os sindicatos pelo disposto no OE2019 apenas vigora a partir de 01 de janeiro, se o Presidente da República promulgar a lei do orçamento, ainda em apreciação.

“Na reunião que vier a ser marcada (a marcação é obrigatória), as organizações sindicais de docentes entregarão ao governo uma proposta conjunta de recuperação do tempo de serviço”, lê-se ainda no comunicado.

Questionado hoje, à margem de um evento dedicado à reprogramação de fundos comunitários afetos ao Programa Operacional Capital Humano (POCH), o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, disse à Lusa que a continuidade do processo legislativo referente a este tema aguardava a decisão dos sindicatos sobre se seria ou não pedida negociação suplementar.