País

Presidente da República não compreende falta de ‘paridade’ nas ‘Regionais’

None

O Presidente da República esclareceu hoje que promulgou dois diplomas no mesmo dia sobre paridade, um sobre paridade nas listas para órgãos eletivos e outro sobre a paridade na Administração Pública.

À saída da cerimónia do 108.º aniversário da Universidade do Porto, Marcelo Rebelo de Sousa declarou aos jornalistas que “houve confusão” na sequência da promulgação de dois diplomas no mesmo dia sobre a paridade.

“Houve aí uma confusão. Eu publiquei dois diplomas no mesmo dia. Um, a lei da Assembleia da República sobre paridade nas listas para órgãos eletivos e o outro diploma é um decreto-lei do Governo sobre a paridade na Administração Pública”, explicou.

Sobre o primeiro diploma sobre a paridade nas listas para órgãos eletivos, Marcelo Rebelo de Sousa assumiu que teria preferido que tivesse sido apresentado não à distância que se está das eleições, acrescentando ainda que gostaria de perceber porque é que para as eleições regionais não se irão aplicar as mesmas regras.

“Há [paridade] para as [eleições] locais, há para as nacionais, não há para as regionais dos Açores e da Madeira”, observou.

Na quinta-feira, o Presidente da República promulgou a lei da paridade, que aumenta para 40% a representação mínima de cada sexo nas listas eleitorais.

Numa nota divulgada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que teria preferido que a alteração à legislação eleitoral não tivesse sido submetida a promulgação “a pouco menos de seis meses de eleição a que se aplica”(as legislativas realizam-se em outubro).

Por outro lado, o chefe de Estado referiu que não compreende “por que razão a paridade vale, como princípio, para todas as eleições com listas plurinominais, salvo as regionais”.

“Até porque, para estas, sendo o caso de se considerar inaceitável a aplicação imediata, sempre se poderia excecionar essa aplicação -- como sucede com as europeias [que se realizam em maio]”, lê-se na nota.

O Presidente da República acrescentou que decidiu promulgar o diploma “tendo em consideração a relevância do princípio consagrado”.

A alteração consagra que “as listas de candidatos apresentados para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais, bem como a lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia, são compostas de modo a assegurar a paridade entre homens e mulheres”.

Por paridade entende-se a “representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondado, sempre que necessário, para a unidade mais próxima”.

A lei entra em vigor 120 dias após a promulgação, pelo que não se aplica às europeias de maio.

O diploma altera a Lei da Paridade nos Órgãos de Poder Político de 2006 e foi aprovado na Assembleia da República no dia 08 de fevereiro pelo PSD, PS, BE, PAN e pela presidente do CDS-PP, Assunção Cristas.