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Sociedades Assistencialistas ou Sociedades de Direitos?

Sabemos que a linha que separa uma vida mais ou menos equilibrada e uma situação de indigência, é hoje um traço muito ténue. O sem-abrigo dos dias de hoje, já não é apenas o alcoólico, o toxicodependente ou o malandro que nunca quis trabalhar. E mesmo nesses casos clássicos de pobreza, é necessário verificar a história de vida que cada um, individualmente, transporta consigo, para se compreender que há um conjunto de fatores que “ajudaram a empurrar” o indivíduo para essa condição. Ninguém quer entrar no mais baixo patamar da existência humana que é ser-se sem-abrigo e viver na pobreza extrema. Mas a verdade é que na atualidade, talvez inimaginável se recuarmos umas décadas atrás, é que existem pessoas nessa condição que se poderiam considerar pertencentes à dita classe média. E muitos outros que não estão na rua, que incluíam os números da mesma classe, que tentam aguentar o seu teto a muito custo, recorrendo, envergonhadamente, às instituições particulares de solidariedade social que diariamente estão no terreno, para que possam suprir a fome e obter vestuário e produtos de higiene pessoal. No plano formal, nomeadamente normativo, todo o cidadão tem direitos políticos, civis e sociais, mas no plano prático esses direitos como sejam, saúde, habitação, educação, demoram a enraizar-se nas democracias modernas, não se materializando com a urgência que a realidade exige. A transição do modelo de sociedade assistencialista para a sociedade de direitos anda a passo de caracol, e é evidente que quanto mais o Estado for enfraquecido, como tem vindo a ser nas mais diversas áreas, mais difícil será enfrentar o problema pela via dos direitos em lugar da via assistencialista. Dizia, com toda a propriedade, o saudoso sociólogo Alfredo Bruto da Costa “O combate à pobreza implica redistribuição de poder. Pobre é quem, além do mais, perdeu todas as formas de poder. Combater a pobreza é, além do mais, restituir ao pobre o poder que perdeu. Também por isso, o combate à pobreza é, antes de mais, um problema político. E, porque está ligado à satisfação das necessidades básicas, é um problema político da mais alta prioridade. É um problema de liberdade, de dignidade.” Ora, não se verificando o respeito, o reconhecimento e a garantia pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, não poderá existir espaço para a dignidade da pessoa humana. Para que numa sociedade, os direitos dos cidadãos possam chegar aos seus destinatários, cumprindo a sua finalidade de proteção da dignidade humana, devem ser assegurados de forma imparcial, sendo que no caso dos sem-abrigo, torna-se necessária uma intervenção singularizada de forma a poderem reerguer-se como cidadãos de plena condição. Ora sendo a pobreza um problema de poder e consequentemente um problema político “da mais alta prioridade”, só uma entidade independente como o Estado a poderá resolver por via da implementação prática dos direitos de cidadania. De outra forma estaremos sempre dependentes do assistencialismo que favorece a manutenção e a reprodução da pobreza. Um caminho que parece inevitável é a implementação do RB.I. (Rendimento Básico Incondicional). Trata-se de uma prestação financeira a atribuir a cada cidadão, independentemente da sua situação económica e financeira, familiar ou profissional, que possa garantir à existência humana, uma vida onde a dignidade está presente. A sua natureza é composta por universalidade, incondicionalidade, individualidade e suficiência. Ao ser universal, é atribuível a todo o ser humano, não havendo lugar a qualquer discriminação. Ao ser incondicional, reveste-se de um direito que não está sujeito a qualquer condição prévia para a sua atribuição. Ao ser individual significa que todos os cidadãos, independentemente da sua situação civil, têm direito a este rendimento numa base individual, e não numa base conjugal ou familiar. E ao ser suficiente, significa que garante uma existência digna a qualquer cidadão, não permitindo que os cidadãos sejam remetidos para a indigência e/ou marginalidade e não lhes retirando a possibilidade de serem participantes ativos na construção da sociedade onde estão inseridos. Para além da aceitação cultural, outro dos pretensos problemas práticos para a implementação do R.B.I. é a questão do seu financiamento, isto é, como é que o Estado obtém a verba necessária para que todo o cidadão receba um valor mensal que lhe garanta uma existência digna, seja ele detentor de um trabalho ou não? Uma das formas já objeto de estudo, é a eliminação de uma série de apoios ao emprego e à formação, subsídios familiares diversos e subsídios de desemprego, que em face da atribuição do R.B.I. deixariam de ter justificação. Outra hipótese em análise, é o aumento da contribuição social por via de um grande envolvimento social de combate contra a corrupção, seja no domínio empresarial, seja no domínio individual, entre outras vias, nomeadamente a taxação das indústrias extrativas e as chamadas taxas verdes, cobradas a partir de produtos fabricados por indústrias que libertam dióxido de carbono para a atmosfera, assim como de materiais produzidos a partir de energias não renováveis. Mas outras fontes de financiamentos poderão ser equacionadas, como seja a diminuição dos juros da dívida pública, a taxação forte de transações financeiras especulativas, etc. No entanto, antes de qualquer análise do ponto de vista financeiro, temos filosoficamente de pensar em justiça social e na prevenção de todo o género de problemas sociais gerados pela ausência de uma prestação como o R.B.I., e só após partir para outras análises. Para aqueles para quem lhes é culturalmente difícil aceitar a implementação do R.B.I, a experienciação da indigência forçada na primeira pessoa, poderá ser um dos melhores modos de orientar a sua bússola ética e moral, para uma visão cooperativa em lugar de competitiva.