Madeira

Processos de interdição aumentaram 547%

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Em 2018 entraram 394 processos de interdição/inabilitação, um aumento de 547%, nada comparável com os 72 entrados em 2017 no Juízo Cívil do Funchal. Este é mais um indicador revelado no relatório anual de 2018 do tribunal judicial da comarca da Madeira dado a conhecer esta tarde pelo juiz presidente da comarca da Madeira, que, a exemplo de outras comarcas do país,“foi fortemente atingido pelo vendaval de processos”, expressa.

Estas diligências são interpostas pelo MP (quase todos) para garantir a nova prestação social de inclusão, que exige que o beneficiário seja declarado interdito/inabilitado. “Como os processos de interdição têm uma duração prevista entre 12 a 18 meses (sem ou com contestação), é esperado que no segundo semestre de 2019 este elevado número de processos esteja substancialmente resolvido”, observa Paulo Barreto que ainda assim afirma que nenhum juiz nem oficial de justiça deste juízo desrespeitou os prazos legais. “Os processos não excederam o prazo fixado e, quando sucedeu, deveu-se a contingências completamente alheias ao tribunal”, afiança.

Também nas acções sumaríssimas cresceram de 96 para 110 e as acções comuns de 251 para 285, ou seja a taxa de resolução é inferior a 100%. “Aqui, os motivos são diferentes e estão relacionados, quer com o excesso de trabalho proveniente do aumento das interdições, quer com fases de absentismo de alguns juízes”, conclui o juiz desembargador.