Madeira

Inspecção Regional do Trabalho diz que “adopta todos os procedimentos previstos na lei”

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A Inspecção Regional do Trabalho responde às acusações proferidas ontem, por um elemento do Bloco de Esquerda, onde denunciou a conivência da Inspecção com os abusos cometidos pelas entidades patronais no porto do Caniçal.

A resposta surge hoje, através de comunicado, e esclarece que a Inspecção do Trabalho “adopta todos os procedimentos previstos na Lei para as matérias objecto de averiguação”.

Sobre a ‘Proibição de substituição de grevistas’, prevista no artigo 535.º, do Código do Trabalho, o comunicado adianta que a “sua eventual violação, além de constituir contra-ordenação muito grave, é punida em sede de Responsabilidade penal, por força do artigo 543.º, do referido Código”.

O comunicado refere ainda que quando se verifique concurso de crime e contra-ordenação, o processamento da contra-ordenação cabe às “autoridades competentes” e devem ser remetidos ao Ministério Público.

Quanto à acusação de que a Inspecção Regional do Trabalho, ao ser chamada ao local, se limita a remeter auto de notícia ao Ministério Público, abstendo-se de aplicar as contra-ordenações que a Lei prevê “revela, no mínimo, desconhecimento profundo dos procedimentos legais aplicáveis, para além da falta de respeito pelo Serviço e por quem nele trabalha com honestidade, zelo e rigor no desempenho da sua missão”.