Madeira

IDR vai mover um processo judicial por difamação contra presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz

Foto Arquivo
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O Instituto de Desenvolvimento Regional (IDR) informou que irá mover um processo judicial por difamação contra o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Filipe Sousa, “pelas graves acusações proferidas” na apresentação do Plano Municipal de Iluminações de Santa Cruz, em que afirmava que “Os avisos quando abrem já estão canalizados para determinado grupo”.

Numa nota enviada à comunicação social, informa que”o IDR-IPRAM ou qualquer outro serviço do Governo Regional não pactua com a difamação barata e sem escrúpulos por parte de quem for”. “Os organismos públicos pautam-se por regras e legislação regional, nacional e comunitária, pelo que nenhum dos seus profissionais pode ser sujeito a este tipo de difamações e falsidades”, acrescenta.

No mesmo documento, o IDR esclarece que os avisos para a apresentação de candidaturas a fundos europeus são abertos por Concurso e não por Convite. Além disso, acrescenta que “a Câmara Municipal de Santa Cruz nunca questionou este Instituto sobre a possibilidade de financiamento de qualquer Plano Municipal de Iluminação”. “Acresce referir que os Planos Municipais de Iluminação não têm enquadramento, de acordo com os critérios gerais de elegibilidade da operação vigentes no Regulamento Específico do POSEUR e no Regulamento Específico do MADEIRA 14-20, respectivamente, não sendo por isso passíveis de apoio a fundos europeus”, diz.

“Presentemente encontram-se no IDR-IPRAM, 4 candidaturas formalizadas por esta Autarquia, no âmbito do POSEUR, sendo que 1 delas foi aprovada no passado dia 21 de dezembro, um investimento total de 193 695,01 euros, na área do Ciclo Urbano da Água, que viu aprovado um apoio comunitário de fundo de coesão, de 159 144,67 euros”, avança este organismo do Governo Regional.

Refere quanda que “as restantes 3 candidaturas, que configuram igualmente investimentos em infraestruturas de redes de abastecimento de água e tratamento de águas residuais, encontram-se na Autoridade Gestão nacional do Programa, aguardando a respectiva aprovação”.

“Reitera-se que este Instituto se orienta por critérios exclusivamente técnicos, incidindo a apreciação das candidaturas que lhe são submetidas, em primeiro lugar sobre o cumprimento dos pressupostos e requisitos gerais de admissibilidade previamente estabelecidos em cada Regulamento Específico do programa operacional, e depois sobre o mérito de cada candidatura”, afirma o IDR.

“Qualquer candidatura que lhe seja submetida, será apreciada com base nos critérios técnicos acima referidos e com a devida isenção, independentemente da respectiva origem ou autoria”, conclui.