Madeira

Governo está disposto a pagar 1,2 milhões para passagem de ano de 2019

Decisão que acresce o IVA foi publicada hoje no Jornal Oficial da Região, quase sete meses antes da Festa

Foto Arquivo Rui Silva/Aspress
Foto Arquivo Rui Silva/Aspress

Uma Portaria do Governo Regional, mandada publicar hoje no Jornal Oficial da Região pela Vice-Presidência e pela Secretaria Regional do Turismo e Cultura, garante que a próxima passagem de ano (2019 para 2020) vai custar mais do que pelo menos as últimas duas festas de fogo de artifício de 31 de Dezembro para 1 de Janeiro. Tirando a taxa de IVA em vigor pelo serviço prestado, que será calculado, mas não deverá ser inferior a 60 mil e superior a 264 mil, o Governo Regional compromete-se a pagar 1,2 milhões de euros para aquele evento em particular.

Assim, de acordo com a Portaria que é assinada por Pedro Calado e Paula Cabaço, fica decidido que “os encargos orçamentais relativos ao fornecimento, instalação e queima de fogo-de-artifício para as Festas de Natal e Passagem do Ano 2019/2020, da Região Autónoma da Madeira, no montante total de € 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor”, que no entanto será pago quem grande parte só depois do serviço prestado.

É que a verba é, tal como é habitual nestas questões, por dois anos, o actual de 2019 serão pagos 60.000 euros e em 2020 o grosso dos 1.140.000 euros.

A verba que será paga pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira tem a particularidade de, ao ser “fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior”, enquanto que “os encargos para o ano de 2020 serão inscritos nas respectivas propostas de orçamento”, justifica.

Assinada conjuntamente pelos dois governantes com responsabilidade na matéria (Finanças e Turismo), como manda a lei nestes gastos plurianuais, e publicada hoje, entra em vigor já amanhã. Poderá significar que o Governo antecipa-se e acautela as verbas necessárias para, caso haja novo Governo que não o actual saído das eleições legislativas regionais de 22 de Setembro, a decisão tomada agora poderá não ser revertida.