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Madeira

Candidaturas para o Prémio ao Agricultor 2020 apenas por via electrónica

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Dado o impacto da doença infecciosa provocada pelo novo coronavírus, a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural volta a informar que as candidaturas ao Prémio ao Agricultor 2020 (Pedido Único 2020) estão abertas desde o dia 16 de Março, mas apenas para as que sejam realizadas por via electrónica, na área reservada do portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), em https://portal.ifap.pt.

“Quanto às candidaturas presenciais dos agricultores nos vários postos habituais que existem na Madeira e Porto Santo estão suspensas até decisão em contrário”, explica através de uma nota de imprensa.

Para pôr em prática as candidaturas ao Prémio ao Agricultor 2020, adianta que os interessados devem verificar previamente se os dados de beneficiário e da respectiva exploração estão atualizados na Base de Dados do IFAP.

Este pedido único de ajudas abrange:

1. As ajudas no âmbito do POSEI

• Medida 1 – Apoio base aos agricultores da Madeira (Prémio ao Agricultor)

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca leiteira

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca aleitante

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda aos ovinos e caprinos

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção

2. As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020)

• Manutenção de muros de suporte de terras

• Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais

• Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica

• Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica

• Protecção e Reforço da biodiversidade

• Pagamento Natura 2000 na floresta

• Manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas

• Pagamento de compromissos silvoambientais

• Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas

• Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais

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