Todos os passos para adoptar uma criança
Adoptar uma criança em Portugal é um processo moroso, que exige muita paciência de quem está interessado nessa mesma adopção tendo em conta que o tempo de espera e a burocracia que vai surgindo ao longo de todo o processo.
Quem pode adoptar?
- Duas pessoas casadas entre si - não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto- ou a viverem em união de facto há mais de quatro anos, se tiverem mais de 25 anos e menos de 60 anos.
- Uma pessoa, se tiver mais de 25 anos -igualmente no caso de adopção de filho do/a marido/mulher/companheiro/a.
- A partir dos 60 anos, só pode adoptar se a criança ou jovem lhe tiver sido confiado antes de fazer os 60 anos ou se for filho do/a marido/mulher/companheiro/a.
- A diferença de idades entre o/a adoptante e o/a adoptado/a não for superior a 50 anos ,excepto em situações especiais, tais como adopção de irmãos ou crianças ou jovens com problemas de saúde.
Quem pode ser adoptado?
- Crianças e jovens em algumas situações, através de uma confiança administrativa (aplicada pela Segurança Social).
- Crianças e jovens, na maior parte dos casos através da medida de promoção e protecção (aplicada pelo Tribunal)
- Filhos do/a marido/mulher/companheiro/a do/a adoptante.
No processo, a vontade de quem pretende adoptar não é suficiente para que o processo tenha um desfecho feliz. É necessário que a mesma adopção corresponda ao superior interesse da criança ou jovem, que existam motivos legítimos, que a adopção traga vantagens reais para a criança ou jovem, que seja razoável supor que o/a adoptante e a criança ou jovem vão criar entre si laços semelhantes aos que existem entre pais e filhos.
O primeiro passo para a adopção passa por contactar a equipa de adopção no organismo da Segurança Social do local onde mora. Depois participar na sessão informativa do Plano de Formação para a Adopção. Em seguida preencher os formulários necessários que são indicados para a formalização da candidatura, entregar os formulários e documentos nos serviços de adopção da Segurança Social do local onde mora - após a entrega o(s) candidato(s) recebe um certificado de candidatura.
No passo seguinte, a entidade que recebeu a candidatura faz uma avaliação social e psicológica do candidato - entrevistas, uma delas em casa do candidato, e aplicação de outros instrumentos de avaliação social e psicológica. Durante este período de avaliação será ainda convidado a participar numa segunda acção do Plano de Formação para a Adopção. Depois de todos estes passos concluídos, no prazo de seis meses, será informado se a sua candidatura foi seleccionada ou rejeitada.
Como funciona o processo de adopção?
-As pessoas consideradas aptas para adoptar constam numa lista nacional de candidatos à adoção.
-Os técnicos das equipas de adopção consultam a lista para encontrar candidatos que cumpram as condições necessárias para adoptar crianças ou jovens disponíveis para adopção.
- Se houver correspondência entre as características e as necessidades da criança ou jovem e as capacidades da pessoa candidata, é feita uma proposta de adopção, fornecendo todas as informações necessárias para a decisão.
- Se a proposta for aceite, inicia-se um período de transição para a criança ou jovem e o candidato se conhecerem e criarem laços afectivos entre si.
- Se esta fase correr bem, a criança ou jovem é confiada/o ao candidato e fica em situação de pré-adopção por um período que pode ir até seis meses. Durante este tempo, são acompanhados e avaliados pela equipa de adopção do local onde mora. Também neste período o candidato pode participar em sessões de formação.
- No final do período de pré-adopção, a equipa faz um relatório final que será comunicado ao adoptante e que este envia, junto com o pedido, para o Tribunal competente do local onde mora.
- Quando o Tribunal emitir a sentença de adopção, o processo está judicialmente concluído.
- Caso a família assim o entenda, pode pedir acompanhamento pós-adopção (ex: aconselhamento e apoio para ultrapassar dificuldades sentidas no relacionamento e parentalidade adoptiva).