Publicado decreto que cria a Insígnia Honorífica de Prestígio '50 Anos da Autonomia'
Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2026/M, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da Insígnia Honorífica de Prestígio ― «50 Anos da Autonomia». A insígnia será atribuída a título especial e apenas no decurso do ano de 2026.
Esta Insígnia de Prestígio será atribuída pelo Governo Regional e visa "distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos, coletividades ou instituições, portugueses ou estrangeiros, que se notabilizaram por méritos pessoais, profissionais ou institucionais, num contributo e desempenho relevantes para a consagração, preservação, aprofundamento e dignificação da Autonomia da Região Autónoma da Madeira, sendo por isso merecedores de reconhecimento e consideração pública".
A concessão da Insígnia de Prestígio é feita mediante deliberação do Conselho do Governo Regional e partirá da iniciativa do próprio Conselho, do Presidente do Governo Regional ou da Comissão Executiva da Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Autonomia da Região Autónoma da Madeira.