Incursão e rapto na Venezuela - os fins justificam os meios?
Recentemente os Estados Unidos da América (EUA) efetuaram uma operação militar na Venezuela que resultou na captura do presidente Nicolás Maduro e da sua esposa, tendo ambos sido transportados para Nova Iorque para enfrentar acusações federais, incluindo narcotráfico e terrorismo. A ação foi anunciada pelo presidente dos EUA e envolve uma intervenção sem a autorização, que se saiba, do Congresso Norte Americano e muito menos da Organizações para as Nações Unidas (ONU). Assim, e como início, importa refletir sobre a Legitimidade e Legalidade da operação, no domínio da Soberania e do Direito Internacional.
A soberania de um Estado é um dos pilares do direito internacional moderno e a Carta das Nações Unidas proíbe o uso da força contra a integridade territorial e a independência política de outro país, salvo em casos de legítima defesa ou com mandato do Conselho de Segurança da ONU. Nesta operação não houve autorização do Conselho de Segurança, nem alegação clara de uma agressão iminente que justificasse autodefesa. Por isso, muitos especialistas consideram a ação uma violação do direito internacional e até um “crime de agressão”. Como é público e anunciado pelo Presidente dos EUA, a argumentação principal para a realização da operação, foi o seu enquadramento como uma “operação de aplicação da lei”, de modo a apresentar Maduro perante a justiça pelos crimes pelos quais foi indiciado. No entanto, o facto de um país ter entendido emitir um mandado de detenção, não lhe concede, automaticamente, o direito de entrar militarmente noutro território soberano para capturar um chefe de Estado. Tal ato, contraria normas básicas de extraterritorialidade e jurisdição criminal internacional. Já quanto à legitimidade, do ponto de vista político interno, aqueles que defendem a ação, alegam que Maduro é um líder ilegítimo e ditatorial, responsável por violações de direitos humanos e conluio com cartéis de droga, e nesse sentido, merecedor de imputação de responsabilidade criminal. Contudo, ilegitimidade política, goste-se ou não de um governo, não substitui nem justifica automaticamente a violação da lei internacional. A questão legal e a questão moral podem coincidir, mas muitas vezes divergem. A ação sem o exigível mandato da ONU, consentimento venezuelano ou ameaça armada iminente, é interpretada por experientes juristas como contrária às normas internacionais que regem a soberania e o uso da força. Mesmo que tribunais dos EUA se considerem competentes para julgar, já de si incompreensível, à luz do direito internacional, a forma como se obteve a custódia de Maduro é juridicamente absolutamente contestável. Como nota final e para refletir, quando se debate a captura de um líder acusado de corrupção e crimes graves e sustentatório de um regime ilegítimo e ditatorial, surge a tensão entre combater impunidade e respeitar a soberania de Estados e o problema afigura-se gravíssimo se as grandes potências começarem a agir unilateralmente para derrubar líderes estrangeiros sob pretextos judiciais, pois tal atitude minará o sistema de normas internacionais e abrirá espaço para contra intervenções por outras potências. Um governo pode ser moralmente repudiado por muitos países e organizações, mas isso não lhe retira automaticamente o estatuto de Estado soberano, nem concede a países terceiros o direito de invasão militar. A satisfação é grande e generalizada quando se retira um ditador do poder, mas se a intenção declarada pelos EUA foi apresentar Maduro perante a justiça, fê-lo violando a justiça e suas normas fundamentais do direito internacional. Mais do que uma simples questão de justiça penal, esta intervenção coloca profundos, complexos e perigosos desafios ao sistema jurídico internacional e concomitantemente à forma como as grandes potências poderão vir a exercer o seu poder no século XXI e seguintes.